Processo 0002401-12.2022.8.19.0061

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002401-12.2022.8.19.0061
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Teresópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO INTEGRAÇÃO, neste ato representada por NATANAEL DE MEDEIROS SILVA, ajuizou Ação de Cobrança c/c Indenização por Perdas e Danos em face de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO FORÇA E HONRA, neste ato representada por JOSIAS DINIZ DA SILVA, com o escopo de obter a condenação da ré ao pagamento do valor e R$ 61.639,65 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) cumulada com perdas e danos. Narrou a parte autora em inicial (fls.3/6) que em 23 de janeiro de 2019 firmou com a ré um Contrato de Compra e Venda de um lote, situado na Rua 7 de Setembro nº 54, lote B, Quinta Lebrão, Teresópolis/RJ, tendo sido estabelecido no contrato que a ré pagaria o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 80 (oitenta) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) todo dia 30 (trinta) de cada mês, com início em 28 de fevereiro de 2019 e término em 30 de outubro de 2024; que a ré passou a descumprir sua obrigação em 30/10/2022; que após tentativas amigáveis e frustradas de tentativa de acordo para que o réu voltasse a pagar a dívida, não restou outra alternativa a não ser recorrer ao judiciário. Requereu a condenação da ré ao pagamento do valor e R$ 61.639,65 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) referente ao restante do débito. Juntou documentos. Decisão (fls.83) na qual deferida a gratuidade de justiça. Contestação (Fls.119/128) na qual a ré alegou, preliminarmente, da ilegitimidade ativa, posto que consta como representante legal da igreja, conforme consta na documentação anexada pela parte autora, é o Sr. Jaime Marcus; da inépcia da inicial pois não consta na inicial comprovação de perdas e danos; da fraude processual, posto que consta a inscrição de nova pessoa jurídica e com a mesma razão social da que alega ser representante e o possível titular do bem; no mérito, que o terreno foi adquirido do Sr. Mario Damião e sua esposa por membros da igreja no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pagos em 39 (trinta e nove) parcelas, valor devidamente quitado, e sem nenhuma participação financeira do autor; que a parte autora registrou nova pessoa jurídica em 08/03/2021, com razão social semelhante a qualificada nos autos; que o registro da pessoa jurídica requer um procedimento de viabilidade, o qual deve ser realizado como meio para deferir ou não alguns requisitos, tal como razão social, pois se esta já existir a viabilidade será indeferida; que considerando a baixa contumaz do CNPJ nº 07.334.488/0001-32, o autor obteve o deferimento da razão social que utiliza na inscrição do CNPJ nº 41.129.615/0001-08, cujo nome é IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO CALEME MINISTÉRIO INTEGRAÇÃO; que a alegação do débito tem como data inicial o dia 30/10/2020, e a inscrição da pessoa jurídica na qual o autor é representante legal ocorreu em 08/03/2021. Requereu o acolhimento das preliminares suscitadas e a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Réplica (fls.161/173) na qual a parte autora refutou as teses de defesa. Instadas as partes em provas (fls.177), a parte autora requereu a designação de Audiência de Instrução e Julgamento tendo em vista a necessidade de ouvir as partes, bem como as testemunhas (fls.182); e a parte ré requereu a produção de prova testemunhal (fls.187). Decisão saneadora (fls.302) na qual deferida a gratuidade de justiça a parte ré; na qual rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados