Processo 0002401-61.2024.8.16.0049

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002401-61.2024.8.16.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Astorga
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0002401-61.2024.8.16.0049 Processo:   0002401-61.2024.8.16.0049 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$100.756,16 Autor(s):   DARCI JOSE HECKLER Réu(s):   Orandir Martins Filho SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória movida por DARCI JOSÉ HECKLER em face de ORANDIR MARTINS FILHO, objetivando o recebimento do valor de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais), representado por cheque pré-datado emitido em 23 de fevereiro de 2023 e devolvido por insuficiência de fundos. O Requerente aduziu que o cheque foi entregue em razão de dívida existente entre as partes, e que, expirado o prazo de apresentação e a força executiva do título, socorreu-se da via monitória, nos termos do art. 700, II, do Código de Processo Civil e da Súmula 299 do STJ. O valor da causa foi atualizado para R$ 100.756,16, com a incidência de correção pelo INPC e juros compostos de 3% ao mês. Citado, o Embargante ORANDIR MARTINS FILHO apresentou Embargos à Monitória (mov. 40.1), alegando, em síntese: (i) que jamais contraiu dívida pessoal com o Embargado, sendo o cheque em discussão de sua titularidade entregue em branco a Antonio Lopes Correa ("Toninho"), seu colaborador, para fins exclusivos de aquisição de gado na região de Braganey; (ii) que Antonio, por conta própria, teria usado o cheque para quitar dívida pessoal de agiotagem que possuía com o Embargado, sem anuência de Orandir; (iii) que o Embargado promove dupla cobrança da mesma dívida, uma vez que há ação paralela (Autos nº 0003243-97.2023.8.16.0074) na Vara Cível de Corbélia, na qual cobra de Antonio Lopes Correa e de sua esposa Silvana Beltramin o valor de R$ 71.497,92 mediante nota promissória assinada pelo mesmo Antonio; (iv) que o negócio jurídico originário é nulo por se tratar de agiotagem, com cobrança de juros compostos de 3% ao mês em patamar extorsivo; (v) que há excesso de cobrança de R$ 21.162,54, ante a aplicação indevida de juros capitalizados e índice de correção desconforme com a legislação vigente; e (vi) que o Embargado litiga de má-fé. Em suporte probatório, o Embargante juntou: (a) transcrição de conversas de WhatsApp mantidas entre as partes em 11 e 19 de novembro de 2024 (mov. 40.3); (b) Ata Notarial lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Astorga em 10 de dezembro de 2024 (mov. 42.2), certificando o conteúdo das referidas mensagens; (c) cópia da nota promissória cobrada na ação paralela de Corbélia. Foi proferida decisão saneadora, na qual foram fixados os pontos controvertidos, bem como deferiu-se a produção de prova oral e documental, bem como inverteu-se o ônus da prova quanto à alegação de agiotagem com amparo na Medida Provisória nº 2.172-32, e designou audiência de instrução e julgamento para 04 de junho de 2025. Em 16 de julho de 2025 realizou-se audiência de instrução e julgamento, sendo encerrada a fase instrutória (mov. 105.1). As partes apresentaram alegações finais (movs. 150.1 e 153.1). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.I – Premissas e moldura jurídica aplicável A ação monitória, cabível quando fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC), é o veículo adequado à cobrança de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados