Processo 0002402-69.2025.8.04.4600
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, considerando que a parte ré adimpliu a obrigação perseguida pela autora, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte autora
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