Processo 0002405-29.2025.8.04.6700
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a nulidade da contratação que originou os débitos impugnados na exordial; 2. CONDENAR o réu à restituição solidária em dobro dos va
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