Processo 0002406-24.2025.5.17.0000
TRT17 • Dissídio Coletivo de Greve
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PLENO Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER DCG 0002406-24.2025.5.17.0000 SUSCITANTE: EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI SUSCITADO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd67b9 proferida nos autos. gdabpl/02 DECISÃO Por meio da petição ID c279bf4, a suscitante pede a revisão do julgado (acórdão ID 9826cac) no que se refere à condenação da empresa ao pagamento dos salários dos dias em que seus empregados permaneceram parados em adesão ao movimento grevista. Argui a existência de ACT superveniente, no qual as partes deliberaram sobre os efeitos jurídicos dos dias parados, sendo estabelecido que metade dos dias de paralisação seria compensada pelos trabalhadores (procedimento já efetivado) e a outra metade permaneceria sobrestada, condicionada ao resultado do dissídio coletivo. Ressalta que a compensação já realizada constitui ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não sendo passível de desconstituição retroativa, e que, admitir a revisão do quadro implicaria violação à segurança jurídica e desconsideração da materialidade fática consolidada. Todavia, em que pese a relevância dos argumentos da suscitante, não é cabível a alteração do julgado com o simples manejo de pedido de reconsideração ou revisão. Aliás, verifica-se que a suscitante já interpôs recurso ordinário buscando a reforma do acórdão, e esse, sim, é a medida recursal cabível. Além disso, cabe apenas o registro de que não seria possível receber a petição da suscitante como embargos de declaração, na medida em que foi protocolizada após o prazo de 05 dias previsto em lei. No mais, prossiga-se o feito, com a apreciação do recurso ordinário interposto pela suscitante. Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO
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