Processo 0002407-66.2023.8.17.2380
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0002407-66.2023.8.17.2380 AUTOR(A): IVANEIDE MARTINHA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Ivaneide Martinha da Silva em face da Neoenergia Pernambuco – Companhia Energética de Pernambuco (CELPE). Narra a autora ser indígena da etnia Truká, residente na Aldeia Jiboia, Ilha de Assunção, Município de Cabrobó/PE. Aduz que em 10/08/2007 foi firmado acordo entre a CELPE, lideranças indígenas, o Ministério Público Federal e a CMI, fixando condições para a regularização do fornecimento de energia elétrica na referida localidade, notadamente a cláusula 7ª, que condicionava o início do faturamento à conclusão das obras, individualização dos medidores e realização de leitura inicial. Assevera que as obras não foram concluídas em sua unidade residencial e que os medidores jamais foram efetivamente instalados e ligados, razão pela qual os débitos ora discutidos carecem de causa legítima. Não obstante, constatou a existência de onze inscrições negativas em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, todas lançadas pela ré entre 2020 e 2021, sem qualquer notificação prévia. Requereu, assim, tutela de urgência para exclusão das negativações, declaração de inexistência dos débitos e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além da gratuidade de justiça. Juntou documentos. A Decisão de ID 146920926 indeferiu a tutela de urgência e deferiu a gratuidade de justiça. Na mesma oportunidade, determinou-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Citada, a ré apresentou contestação (ID 175089489), arguindo, em preliminar: (a) advocacia predatória pelo ajuizamento de demandas idênticas; e (b) ilegitimidade ativa da autora, ante a ausência de apresentação do RANI. No mérito, sustentou o cumprimento integral do acordo de 2007 (conforme autos da ACP nº 0000404-09.2011.4.05.8304 perante a Justiça Federal), a legitimidade da cobrança pelo custo de disponibilidade diante das ligações irregulares praticadas pelos moradores e a atribuição da responsabilidade pela notificação prévia ao órgão mantenedor do cadastro restritivo, com apoio na Súmula 359 do STJ. A autora ofertou réplica (ID 178144695), refutando as alegações defensivas e reiterando a ausência de prova sobre a existência de medidor individualizado em sua residência. Instadas a especificar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs 179565108 e 180799704). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Das Preliminares 1.1. Da Suposta Advocacia Predatória A alegação de advocacia predatória não merece acolhida como preliminar apta a extinguir o feito ou a impedir seu regular prosseguimento. A suscitação de litígio predatório, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024, pressupõe a identificação de indícios concretos de instrumentalização abusiva do processo, com fins meramente especulativos e dissociados de lesão jurídica real. No caso concreto, a autora demonstrou, de forma individualizada e específica, sua condição de indígena e moradora da aldeia, por declaração da FUNAI (ID 142148863), a existência de acordo coletivo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.