Processo 0002408-89.2023.8.16.0210

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002408-89.2023.8.16.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Paiçandu
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002408-89.2023.8.16.0210 Processo:   0002408-89.2023.8.16.0210 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$70.231,00 Autor(s):   Franciane Ferreira Nadoroski (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Rio Guandu, 599 - Conjunto Residencial Branca Vieira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.043-130 Réu(s):   Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) RUA ST SAUN , S/Nº - SETOR DE AUTARQUIAS NORTE - QUADRA 05 - Brasília/DF - CEP: 70.040-250       SENTENÇA    1. RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por FRANCIANE FERREIRA NADOROSKI em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A autora alega que firmou contrato de financiamento imobiliário com a instituição requerida em agosto de 2014, que nunca foi cumprido devido a um extenso atraso na entrega do imóvel, resultando na rescisão do contrato. No entanto, ao tentar acessar serviços de crédito, alega ter sido surpreendida por restrição, decorrente de uma suposta dívida relacionada ao financiamento. Argumenta que a restrição seria indevida, uma vez que os encargos estavam suspensos e o banco não cumpriu com suas obrigações contratuais. Como pedidos, requer a concessão de tutela de urgência para que o Banco do Brasil exclua imediatamente a restrição de crédito; a declaração de inexistência da dívida, além de indenização por danos morais, estes no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A sentença extintiva inicialmente proferida foi anulada pelo Tribunal de Justiça, o qual determinou o regular processamento do feito. Em seq. 47.1, foi deferida a tutela de urgência, determinando ao réu a retirada da autora junto ao Sistema de Informação de Crédito (SCR). A audiência conciliatória restou infrutífera por ausência de acordo (seq. 66.1). O réu apresentou contestação no seq. 69.1, defendendo que não houve falha em sua prestação de serviços e que agiu em exercício regular de direito. Além disso, requereu a improcedência do pedido indenizatório por ausência dos elementos necessários à responsabilização civil. Em caráter subsidiária, requereu a fixação de indenização por danos morais com observância da proporcionalidade e razoabilidade. A parte autora apresentou impugnação à contestação (seq. 73.1). Aduz ser a inversão do ônus da prova cabível, uma vez que se trata de relação de consumo, e por não possuir acesso às informações que comprovem a legitimidade da cobrança. Além disso, reiterou os termos da inicial. As partes foram intimadas para indicar interesse na produção de eventuais provas. A parte requerida requereu a produção de prova documental, juntando-as em sua manifestação de seq. 77. A autora requereu o julgamento antecipado da lide (seq. 78.1). Anunciou-se o julgamento antecipado da lide (seq. 80.1). Em seguida, intimou-se a autora para se manifestar a respeito dos documentos juntados em seq. 77. A autora apresentou manifestação em seq. 89.1. Foi proferida decisão de saneamento, com distribuição do ônus da prova (seq. 91.1). A autora argumentou que a simples inclusão indevida no cadastro restritivo é causa suficiente de danos morais, dispensando prova de prejuízo concreto (seq. 94.1). A ré pugnou pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados