Processo 0002409-06.2019.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002409-06.2019.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002409-06.2019.5.10.0801 RECLAMANTE: ELMAR DO CARMO MACIEL RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8723238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-6, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID (b8eef73): a)  Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$ 35.306,31 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 22/04/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 . Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha o Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador ELMAR DO CARMO MACIEL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 5936, no valor de R$ 48,96 e base de cálculo 2.764,75; c) Deposite o importe de R$ 11.093,59 na conta vinculada da trabalhador(a) ELMAR DO CARMO MACIEL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao FGTS obreiro; d) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 no valor de R$ 1.147,33; e) Deposite o importe de R$ 3.567,00 na conta do perito ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, dados bancários abaixo indicados, referente aos honorários periciais; f) TRANSFIRA ao(à) advogado d(a) exequente CINEY ALMEIDA GOMES, OAB: 1181 ou SERGIO DELGADO JUNIOR, OAB: 2277, - o valor de R$ 24.500,87, referente a honorários advocatícios sucumbenciais; g) TRANSFIRA ao(à) exequente, o importe de R$ 40.496,01, acrescidos de juros e correções monetárias, referente ao(à) crédito obreiro; h)  a conta judicial deverá ser zerada. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELMAR DO CARMO MACIEL

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