Processo 0002409-81.2019.8.22.0005
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Processo n. 0002409-81.2019.8.22.0005 RÉU: Nome: TAYLAM PINHEIRO TEIXEIRA, brasileiro, nascido em 09/01/2000, na cidade de Mirante da Serra/RO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA: "TAYLAM PINHEIRO TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo representante do órgão do Ministério Público, com atribuições neste Juízo, como incurso nas penas do artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal [1º fato] e artigo 244-B da Lei nº8.069/90 [2º fato], na forma do artigo 70 do Código Penal, porque segundo denúncia de ID 130464187: 1º Fato: No dia 24 de junho de 2019, por volta das 23h54min, na Rua Castro Alves, n. 1443, Bairro Jardim Presidencial, neste Município e Comarca de Ji-Paraná/RO, o denunciado TAYLAM PINHEIRO TEIXEIRA, de livre e espontânea vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com o adolescente L. M. G., menor de idade à época dos fatos (16 anos), mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, consistentes em 01 (um) veículo automotor, tipo motocicleta, marca Yamaha, modelo XJ6 N, cor branca, placa NDJ-0742, bem como uma carteira contendo cartões bancários e o documento do veículo, pertencentes à vítima Lucas Olímpia Nunes. Segundo foi apurado, no dia e horário acima declinados, a vítima chegava à sua residência conduzindo a motocicleta, ocasião em que parou nas proximidades para atender a uma ligação telefônica, momento em que foi surpreendida pelo denunciado e pelo adolescente, ambos portando arma de fogo, os quais a aguardavam em local escuro, sob árvores próximas. Na ocasião, o ofendido foi rendido por TAYLAM e pelo adolescente, os quais o obrigaram a deitar-se ao chão, sendo então agredido com chutes, vindo a sofrer escoriações no antebraço e no joelho esquerdos. Em seguida, mediante grave ameaça, a vítima foi constrangida a entregar os bens subtraídos, ocasião em que os agentes se evadiram do local. No dia seguinte, 25 de junho de 2019, durante diligências realizadas por guarnição da Polícia Militar com o objetivo de localizar os autores do roubo, os agentes estatais localizaram e abordaram o adolescente L. M. G., o qual confessou a prática do delito em conjunto com o denunciado TAYLAM, conduzindo os policiais até um terreno baldio onde se encontrava a motocicleta subtraída, bem como indicando a localização das armas de fogo, que estavam em sua residência. 2º Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, o denunciado TAYLAM PINHEIRO TEIXEIRA, de livre e espontânea vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, corrompeu L. M. G., pessoa menor de 18 anos, com ele praticando o crime descrito no fato 1. Foram juntadas aos autos as seguintes peças: Portaria (ID 123212661 - pág. 3/5); Ocorrência n.° 112375/2019 (ID 123212661 - pág. 6/7); Auto de Apreensão em Flagrante Delito (ID 123212661 - pág. 10/11); Termo de Depoimento [Wenderson] (ID 123212661 - pág. 13/14); Termo de Depoimento [Nielsen] (ID 123212661 - pag. 15); Termo de Depoimento da Vítima [Lucas] (ID 123212661 - pág. 16/17); Termo de Declaração [L. M. G.] (ID 123212661 - pág. 18/19); Nota de Imputação de Ato Infracional (ID 123212661 - -pág. 20); Auto de Apresentação e Apreensão (ID 123212661 - pág. 22); Termo de Restituição (ID 123212661 - pág. 23); Laudo…
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