Processo 0002411-52.2025.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002411-52.2025.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0002411-52.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: ANGELICA OLIVEIRA MOTA RECLAMADO: D. DE SOUSA GOMES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d29c7d proferida nos autos. DECISÃO Informa a Caixa Econômica Federal a impossibilidade de liberação de FGTS, em virtude da divergência de dados no nome da reclamante (#id:b307eca e anexos). A reclamante está cadastrada no sistema PJE como Angelica Oliveira Mota, porém, da análise dos documentos juntados no #id:310a4ba e seguintes verifica-se que após o recente casamento civil, passou a usar o nome de Angelica Oliveira Magalhães. Assim, solicite-se ao setor competente a alteração dos dados da reclamante no sistema PJE. Paralelamente retifica-se os dados constantes na ata de audiência de #id:e87cd98 quanto à indicação do nome completo da reclamante para saque do FGTS/habilitação seguro desemprego: ASSIM, ONDE SE LÊ: ACORDO:SAQUE DO FGTS E HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO: As partes conciliam ainda para liberação do FGTS DO PERÍODO LABORAL 8% (SEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40%), e habilitação ao benefício do Seguro-Desemprego, razão pela qual, atribui-se a este termo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao o Gerente/Servidor da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que proceda com o imediato saque do valor existente na conta vinculada da parte reclamante ANGELICA OLIVEIRA MOTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PIS: 206.36017.07-3 - admissão em 26.9.2024 - dispensa em 14.11.2025 e salário inicial conforme CTPS, referente ao contrato mantido com a reclamada D. DE SOUSA GOMES - EPP - CNPJ: 24.755.609/0001-39, transferindo para conta de titularidade do(a) reclamante:  ANGELICA OLIVEIRA MOTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - NUBANK – AGVENCIA 0001 – CONTA CORRENTE 51616707-8. Ademais, atribui-se a este termo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RORAIMA - SRTE/RR, para que, caso preenchidos os demais requisitos legais exigidos para o recebimento do benefício à época do desligamento (14.11.2025), proceda, independentemente de comprovação da saque do FGTS, com o cadastramento e habilitação no programa do Seguro-Desemprego da parte reclamante ANGELICA OLIVEIRA MOTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PIS: 206.36017.07-3 - admissão em 26.9.2024 - dispensa em 14.11.2025 e salário inicial conforme CTPS, referente ao contrato mantido com a reclamada D. DE SOUSA GOMES - EPP - CNPJ: 24.755.609/0001-39. O que se cumpra na forma da Lei. DO PRAZO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO: Este Juízo fixa quanto ao Seguro-Desemprego, a data de 16.4.2026, como marco inicial para a contagem do prazo encartado no artigo 14 da Resolução n. 467, de 21/12/2005, do CODEFAT, devendo a presente Ata instruir o requerimento por ocasião da protocolização pelo(a) reclamante perante o Órgão competente, conforme letra e do artigo 15 da citada Resolução. LEIA-SE: ACORDO:SAQUE DO FGTS E HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO: As partes conciliam ainda para liberação do FGTS DO PERÍODO LABORAL 8% (SEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40%), e habilitação ao benefício do Seguro-Desemprego, razão pela qual, atribui-se a este termo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao o Gerente/Servidor da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que proceda com o imediato saque do valor existente na conta vinculada da parte reclamante ANGELICA OLIVEIRA MAGALHÃES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PIS: 206.36017.07-3 - admissão em 26.9.2024 - dispensa em 14.11.2025 e…

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