Processo 0002411-95.2025.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0002411-95.2025.5.18.0201 AUTOR: VEIMAR ALVES MARTINS RÉU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a8b71 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado em 15/4/2026 a sentença líquida (Id 742964b). O título executivo judicial consolidou a condenação da reclamadas PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL S.A. em obrigações de pagar e de fazer. Determinadas em sentença as obrigações de fazer abaixo transcritas (Id 4c9ab48): (...) Julgo procedente o pleito para condenar a reclamada a comprovar nos autos o recolhimento integral das contribuições patronais devidas ao plano gerador de benefício livre (PGBL) do autor, relativas ao período a partir de julho de 2023 até a data da rescisão contratual (27/06/2024), no prazo de 10 dias após a intimação específica, sob de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Em caso de execução, os valores serão repassados à instituição financeira gestora do plano, a fim de integralizar a conta individual do autor. No mesmo prazo e sob pena da mesma multa, deverá a ré providenciar a documentação necessária para que o reclamante busque o levantamento dos valores depositados diretamente perante a entidade gestora do plano, a quem caberá verificar o cumprimento das exigências regulamentares para o levantamento. (sem grifos no original) (...) O FGTS e a indenização de 40% devem ser depositados em conta vinculada (art. 26-A da Lei 8.036/90), no prazo de 10 dias após a intimação específica. Sobre férias indenizadas não incide FGTS (OJ 195 da SDI-1 do TST). (...) Deste modo, julgo procedente o pedido para condenar a ré a proceder a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao autor (PPP), inclusive constando a realização de eventuais atividades insalubres realizadas pelo obreiro, devendo comprovar o cumprimento da obrigação, após intimação para tal fim, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 05 dias, a ser revertida ao trabalhador. Quanto às obrigações de fazer, verifica-se pela planilha de cálculos de Id b4347fb que foi apurado o FGTS com a multa de 40% e o PGBL relativo à condenação. Assim, remanesce apenas a obrigação de fazer a entrega do PPP. Quanto ao PPP, o prazo para cumprimento de 10 dias é da intimação para tal fim, isso porque para todas as demais obrigações de fazer determinadas na sentença se adotou por termo inicial a intimação específica. Dessa forma, fica intimada a reclamada PILAR DE GOIÁS DESENVOLVIMENTO MINERAL S.A para ciência dos prazos. Não cumpridas a obrigação de fazer, certifique nos autos remetam-se os autos ao calculista para inclusão das multas/indenização substitutiva relativas ao PPP e PGBL. Com o retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias. Caberá ao credor requerer o início da execução e a prática de todos os atos necessários, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 11-A,d a CLT. Não requerido o início da execução, sobrestem-se os autos pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Requerido o início da execução, determina-se: RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL É cediço que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da…
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