Processo 0002413-06.2025.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0002413-06.2025.8.27.2710/TO AUTOR : ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB MA021702) ADVOGADO(A) : RAISSA SOUSA TELES DO VALE (OAB MA023779) ADVOGADO(A) : APARECIDA JANAINA DOS REIS LIMA (OAB MA014674) ADVOGADO(A) : LORENNA DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB MA028272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de prestação de contas apresentada pela parte autora acerca da utilização dos valores bloqueados judicialmente para custeio do procedimento cirúrgico objeto da tutela de urgência deferida nos autos. Após determinação deste Juízo para complementação da documentação (evento 136), a parte autora acostou aos autos documentos comprobatórios da realização do procedimento cirúrgico, dentre eles boletim de alta hospitalar, relatório médico, declaração emitida pela unidade hospitalar, declaração de honorários médicos, nota fiscal e demais documentos pertinentes (evento 140). Intimado, o Estado do Tocantins manifestou-se no evento 148, sustentando, em síntese, que a prestação de contas não estaria suficientemente detalhada, por ausência de planilha individualizada contendo a discriminação de todas as despesas realizadas, requerendo a intimação da parte autora para complementação. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas apresentada, por entender demonstrada a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao tratamento de saúde do autor (evento 151). É o necessário. Decido. A prestação de contas tem por finalidade demonstrar que os valores disponibilizados por força de decisão judicial foram empregados na finalidade que justificou o bloqueio judicial, qual seja, a realização do procedimento cirúrgico indispensável ao tratamento da parte autora. No caso concreto, verifica-se que a documentação acostada aos autos evidencia de forma suficiente a destinação dos recursos. Com efeito, foram apresentados documentos aptos a comprovar a efetiva realização da cirurgia, bem como a internação, a alta hospitalar, os serviços médicos prestados e a correspondente documentação fiscal emitida pela unidade responsável pelo procedimento. A impugnação apresentada pelo Estado restringe-se à alegação de ausência de planilha individualizada contendo a discriminação pormenorizada de cada insumo ou serviço utilizado durante o tratamento. Todavia, tal exigência não se mostra razoável nas circunstâncias do caso concreto. Isso porque não há qualquer elemento nos autos capaz de indicar desvio de finalidade, utilização indevida dos recursos públicos, superfaturamento ou pagamento de despesas estranhas ao objeto da tutela jurisdicional. Ao contrário, o conjunto documental demonstra que os valores bloqueados judicialmente foram destinados ao custeio do procedimento cirúrgico efetivamente realizado, atendendo precisamente à finalidade da decisão judicial. Assim, ausentes indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, a mera inexistência de planilha analítica de composição dos custos internos do hospital não constitui fundamento suficiente para rejeição da prestação de contas, sobretudo porque a comprovação do procedimento e da destinação dos valores encontra-se suficientemente demonstrada pelos documentos juntados aos autos. Desse modo, reputo atendido o dever de comprovação da correta aplicação dos recursos públicos disponibilizados por determinação judicial. Ante o exposto: HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela parte autora no evento 140, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.