Processo 0002414-15.2025.5.10.0802

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002414-15.2025.5.10.0802
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO RORSum 0002414-15.2025.5.10.0802 RECORRENTE: MIRIAN BATISTA BARBOSA RECORRIDO: SIRENE RODRIGUES FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cdf1fa proferida nos autos. RECURSO DE: SIRENE RODRIGUES FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo e a representação processual está regular. Quanto ao preparo, a Recorrente (Empregadora, pessoa física) pugna pelos benefícios da justiça gratuita. Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo d. patrono da recorrente e, com fulcro no art. 790, § 4º c/c Súmula 463, I, do TST, deferem-se os benefícios da justiça gratuita, ficando a parte isenta do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE DO ATO RESCISÓRIO E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O Colegiado Regional declarou a nulidade do pedido de demissão de empregada doméstica gestante ante a ausência de assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (art. 500 da CLT), concluindo que o precedente vinculante do Tema 0055 do TST incide sobre o emprego doméstico.  A parte recorrente apresenta seu insurgimento sustentando a validade da resilição contratual por iniciativa da trabalhadora, alegando que o desligamento ocorreu de forma livre e consciente, sem vício de vontade, e argumentando que a exigência de homologação violaria a boa-fé objetiva, além de sustentar a inobservância do Tema 497 de Repercussão Geral do STF e de dispositivos constitucionais e legais. Contudo, o recurso não merece seguimento. Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é restrita à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, o que desautoriza o exame das alegações de violação a dispositivos infraconstitucionais (LC nº 150/2015 e Código Civil) e de divergência jurisprudencial. Ademais, verifica-se a conformidade do acórdão recorrido com precedente vinculante em recurso repetitivo, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONTROLES DE PONTO NÃO APRESENTADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A decisão regional condenou a parte ré ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, ao fundamento de que cabe ao empregador doméstico o registro de horário (art. 12 da LC nº 150/2015) e de que a sua não apresentação atrai a presunção relativa de veracidade da jornada declarada na inicial. A Recorrente sustenta que cumpria à autora comprovar a não concessão do intervalo e que não cabe presunção no ambiente doméstico. O recurso não merece seguimento. A decisão proferida pelo Colegiado alinha-se perfeitamente à tese vinculante firmada no Tema 122 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, verbis: "A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário." Estando a decisão recorrida em perfeita harmonia com o entendimento…

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