Processo 0002414-40.2020.8.16.0004

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002414-40.2020.8.16.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central =7= VISTOS, relatados e examinados estes autos nº 0002414-40.2020.8.16.0004 de ação de conhecimento proposta por Unite Construtora de Obras Eireli EPP em face do Município de Curitiba . Trata-se de ação de conhecimento proposta por Unite Construtora de Obras Eirelli EPP em face do Município de Curitiba, cuja pretensão é a declaração do direito à repactuação do contrato administrativo firmado com o réu, com a condenação ao pagamento de diferenças de encargos advindos do custo de mão de obra previstos na proposta originalmente apresentada e aqueles que sobreviram durante a prestação dos serviços em favor da administração pública. Para tanto alega que: (...) “participou do procedimento licitatorio promovido pelo Municipio sob a modalidade de Pregão Eletronico n.º 352/2014” (...) “Por ter apresentado a melhor proposta, se sagrou vencedora do certame, tendo firmado em 30 de dezembro de 2014, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 03, que tinha como objeto: “SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.” (...)PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central =7= “O valor unitário da Ata de Registro de Preços, no que se refere ao ITEM 4 era de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), e o valor total, no que se refere ao ITEM 4, remontava R$ 2.628.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais).” (...) “A primeira ordem de serviço foi emitida pelo municipio requerido em 16 de março de 2015, a última medição ocorreu no dia 20 de maio de 2016.” (...) Para a elaboração de sua proposta de preço, na fase de licitação, a autora, considerou os valores salariais constantes da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 DO SIND. TRAB. IND. CONSTR. ESTR. PAV. MONT. TER. PUB. PRIV. EST. PR E SINDICATO DA INSTRUSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DO PARANÁ, sendo que o valor total mensal de salário da equipe de mão de obra do contrato, remontada em 17 de setembro de 2014, o valor de R$ 66.980,40 (sessenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e quarenta centavos), conforme se demonstra da Tabela abaixo. Fato reconhecido pelo município requerido.” (...) “Ocorre que, a partir do dia 01 de junho de 2015, por força de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 DO SIND. TRAB. IND. CONSTR. ESTR. PAV. MONT. TER. PUB. PRIV. EST. PR E SINDICATO DA INSTRUSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DO PARANÁ, com vigência para o período de 01 de junho de 2015 à 31 de maio de 2016, os salários da equipe de mão de obra utilizada no contrato, sofreram reajuste no montante de 9,00%, conforme faz prova a cópia da CCT em anexo, passando o valor total da mesma equipe, a remontar o valor mês de R$ 73.008,58 (setenta e três mil, oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme se demonstra na Tabela abaixo.” (...) “A autora protocolou em âmbito administrativo, no dia 25 de junho de 2018, protocolo n. 01-071956/2018, pedido de repactuação, tendo demonstrado o aumento do valor salarial por força de CCT, referente a equipe de funcionários, que executaram os serviços contratados, compreendendo o período de 16 de março de 2015 à 20 de maio de 2016” (...) “O pedido foi indeferido pelo município de Curitiba, sob o argumento de que o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço havia se encerrado.”…

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