Processo 0002414-71.2017.8.13.0378
TJMG • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 0002414-71.2017.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: LUIZ ROBERTO RIBEIRO & CIA LTDA - ME CPF: 07.518.461/0001-08 e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de LUIZ ROBERTO RIBEIRO & CIA LTDA - ME, LUIZ ROBERTO RIBEIRO e LUCIANA CARLOS DOS REIS, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com a primeira ré, em 30/04/2014, o contrato de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex nº 224.508.635, com vencimento em 25/04/2015, com a finalidade de abrir um crédito rotativo até o limite de R$ 150.000,00. Sustenta que os demais corréus ingressaram na avença na condição de fiadores e coobrigados solidários pelas obrigações assumidas. Contudo, afirma que a empresa ré cessou o pagamento do débito em 25/07/2015, operando-se o vencimento antecipado e extraordinário da operação em razão da inadimplência. Diante disso, aduz que os réus encontram-se descumpridores da obrigação de pagar a quantia de R$ 173.926,60, conforme demonstrado em planilha de débito realizada de acordo com o instrumento de crédito. A petição inicial (ID 4566303085 e seguinte) e veio acompanhada de documentos, destacando-se cópia do referido contrato e as planilhas de evolução do débito. O mandado de citação e pagamento foi devidamente deferido pelo juízo, conferindo aos requeridos o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da obrigação. Regularmente citados, os réus opuseram Embargos à Monitória (ID 4566303091 - fls. 41, ID 4566303092 e ID 4566948144). Em sede preliminar, arguiram a ilegitimidade passiva ad causam da corré Luciana Carlos dos Reis, sustentando que houve o divórcio do casal e que a dívida contraída não se reverteu em benefício da entidade familiar. Aventaram, outrossim, a nulidade do contrato por vício de simulação, sob a alegação de tratar-se de renegociação ("mata-mata") destinada a acobertar saldos devedores de contratos anteriores, bem como apontaram a ausência de pressuposto de constituição válida do processo face à falta de demonstrativo analítico e discriminado do débito atualizado. No mérito, suscitaram a ocorrência de excesso de execução decorrente da prática de anatocismo por meio de capitalização mensal de juros, a ilegalidade da cobrança de tarifa de abertura de crédito, e a inexigibilidade da multa contratual, aduzindo que a instituição financeira deixou de computar pagamentos parciais substanciais efetuados via débito em conta-corrente. O banco autor ofereceu impugnação aos embargos monitórios refutando as teses defensivas. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o banco autor informou não ter interesse na produção de novas provas e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Decisão saneadora (ID 4566948145, fls. 22), na qual o juízo rejeitou expressamente as matérias preliminares arguidas pelas defesas e, para sanar os pontos controvertidos de fato, deferiu a produção de prova pericial contábil, nomeando perito do juízo. A proposta de honorários periciais foi apresentada nos autos no importe de R$ 3.900,00 (ID 9628695430) e homologada pelo juízo, que determinou ao banco autor o depósito adiantado de 50% da verba…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.