Processo 0002417-20.2024.8.17.3110

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002417-20.2024.8.17.3110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0002417-20.2024.8.17.3110 AUTOR(A): JORGE CARLOS GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (DESTINATÁRIO: AMBAS AS PARTES) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID236051595, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de liminar e indenização por danos morais, ajuizada por JORGE CARLOS GOMES contra BANCO DO BRASIL S.A., formulada por meio da petição inicial de ID 169998866. O autor relata que, ao tentar realizar compras a prazo, foi noticiado de que seu nome constava em cadastros de restrição ao crédito. Nesse tocante, ao verificar o cadastro, percebeu que seu nome estava inscrito, por um débito de R$ 1.880,07, com vencimento em 28/01/2022, vinculado ao contrato nº 0000000141250501. Afirma desconhecer a dívida e informa que seu vínculo com o banco se limita a uma conta para recebimento de benefício previdenciário de aposentadoria. Argumenta a ilicitude da anotação e a configuração de danos morais decorrentes do ato. Requer a concessão de tutela antecipada para a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração de inexistência da dívida, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00, além da concessão da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Gratuidade de justiça deferida em decisão de id. 190979745. Devidamente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação no ID 194406380. Preliminarmente, impugnou a justiça gratuita deferida ao autor e arguiu a ausência de interesse de agir. No mérito, sustenta a regularidade da cobrança, aduzindo que o débito é oriundo de um contrato de cartão de crédito (Ourocard Empreendedor PF). Ademais, defende a legitimidade da contratação mediante a apresentação de documentos e fotos do autor. Aduz a impossibilidade de indenização por danos morais e postula a condenação do requerente por litigância de má-fé. A réplica à contestação encontra-se indexada nos autos sob o ID 200712169. O autor argumenta que o alegado contrato apresentado pela ré não possui numeração, assinatura ou documentos pessoais que comprovem a vinculação. Salienta que a suposta contratação teria ocorrido num terminal eletrônico em Brasília/DF no dia 06/09/2021, logo há contradição de o autor realizar a contratação em Brasília e, no mesmo dia, efetuar compras com o cartão físico na cidade de Pesqueira/PE. Alega ainda que as faturas juntadas pela ré foram produzidas de forma unilateral e não possuem código de barras para pagamento. Por fim, reitera os pedidos formulados na inicial, requerendo a procedência da ação e a condenação do banco ao pagamento da indemnização compensatória e punitiva por danos morais. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se maduro para julgamento, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que suficientes os elementos probatórios já constantes dos autos para o deslinde da controvérsia. Ab initio, em sede preliminar, a parte ré impugna o benefício de gratuidade de justiça concedida a parte autora. Contudo, a impugnação à gratuidade de justiça deve ser afastada, na forma dos artigos 98 c/c art. 100 do…

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