Processo 0002418-15.2007.4.01.3810

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002418-15.2007.4.01.3810
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.42 (des. Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes)
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002418-15.2007.4.01.3810/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002418-15.2007.4.01.3810/MG APELANTE : SILVINA MARINDA CALIL ADVOGADO(A) : JOEL DE MATTOS REZENDE (OAB MG083654) ADVOGADO(A) : LUCRECIA MAIA FERREIRA (OAB MG058762) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e  SILVINA MARINDA CALIL contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, na qual objetivava a correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal. Na hipótese, observo que, com base nos termos homologados pelo STF, as partes formalizaram a transação extrajudicial.  Posteriormente, foi noticiando o falecimento do autor titular da ação, juntando sua "certidão de óbito", novos instrumentos de mandato e requerendo a sua substituição pelos seus sucessores legais.  Intimada para manifestar sobre o pedido de habilitação processual, a CEF quedou-se inerte.  Relatei no necessário. Decido. Primeiramente, defiro o pedido de substituição do autor falecido pelos seus herdeiros, nos termos do artigo 110 do CPC/15. Assim, proceda-se a retificação da autuação, para substituir a autora  SILVINA MARINDA CALIL pelos seus herdeiros.  Ressalte-se que o acordo celebrado, de forma regular, com a concordância das partes, deve ser homologado judicialmente para que produza os seus jurídicos efeitos.  Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 842 do Código Civil, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, restando, por conseguinte, prejudicado o exame do(s) recurso(s) de apelação.  Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem, para cumprimento do acordo e solução de quaisquer outras pendências que envolvam a sua execução.  Intimem-se. Em seguida, baixem-se os autos.  Belo Horizonte, data da assinatura.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados