Processo 0002419-10.2024.8.08.0048
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0002419-10.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DAVI SANTANA DE JESUS, GUSTAVO JUSTINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NEIVA COSTA DE FARIAS - ES18128 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio de seu presentante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu DENÚNCIA contra DAVI SANTANA DE JESUS e GUSTAVO JUSTINO DOS SANTOS qualificados no ID. 48311504, acompanhada de rol de testemunhas e do inquérito policial. O Ministério Público na denúncia narrou que: “[…] no dia 19 de outubro de 2024, por volta das 13:00 horas, na Rodovia Mario Covas, n° 22, bairro Carapina Grande, neste município, os denunciados Davi Santana de Jesus e Gustavo Justino dos Santos, agindo em comunhão de vontades, com a intenção de praticarem um roubo, ingressaram no estabelecimento comercial da vítima Anna Maria Pimentel Franco Alves, se passando por clientes e, ao observarem que eram os únicos no local, anunciaram o “assalto” e renderam a vítima. Consta dos autos que, aproveitando-se que a vítima era pessoa idosa de 75 anos, o denunciado Davi fechou a porta de aço para ninguém perceber a conduta criminosa, enquanto o denunciado Gustavo a agarrava pelo pescoço e com emprego de um pedaço de pano sufocou a vítima até ela vir a óbito, ocasião em que subtraíram um aparelho celular e R$ 30,00 (trinta reais) do caixa, ato contínuo se evadiram do local.”. Consta ainda que, no momento de sua prisão, o denunciado Gustavo, atribuiu a si o nome de “Marcelo de Lima Souza Filho”, a fim de esconder seus antecedentes criminais, contudo, após diligências juntamente com o setor de inteligência da Polícia Civil, foi possível constatar seu nome correto. Autoria, materialidade e dolo incontestes diante da análise conjunta de todos os elementos de convicção carreados aos autos, inclusive com a confissão dos denunciados.[...]”. Assim agindo, segundo o Ministério Público, o denunciado DAVI SANTANA DE JESUS, transgrediu a norma do Artigo 157, §2°, inciso II e §3, inciso II, do Código Penal Brasileiro e GUSTAVO JUSTINO DOS SANTOS transgrediu a norma do o Artigo 157, §2º, inciso II, §3, inciso II e Artigo 307, ambos do Código Penal Brasileiro, em concurso material de delitos A denúncia foi recebida no dia 15/12/2024, Id. 55924594. Os réus foram citados no ID 62191302 (Gustavo) e ID 62191675 (Davi). A Resposta à acusação foi apresentada para ambos, no ID. ID 63502125. Audiência de instrução e julgamento realizada no id. 80338735. O Ministério Público Estadual apresentou, alegações finais orais, no id.80338735, ocasião em que pugnou pela condenação de DAVI SANTANA DE JESUS nas sanções do art. 157, §3º, II, com a agravante do art. 61, II, “c” e “h”, ambos do Código Penal, e de GUSTAVO JUSTINO DOS SANTOS nas sanções do art. 157, §3º, II, com a agravante do art. 61, II, “c” e “h”, e do art. 307, todos do Código Penal Brasileiro. O assistente de acusação apresentou alegações finais, na forma de memoriais, no id. 80672386, oportunidade em que reiterou as alegações finais do Parquet. Por seu turno a ilustre Defesa do réu DAVI SANTANA DE JESUS, apresentou alegações finais, na forma de memoriais no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.