Processo 0002420-90.2025.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002420-90.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: BENEDITO MARIO APARECIDO CACONDE RECLAMADO: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ec4c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 RELATÓRIO O(A) reclamante, qualificado(a) nos autos, propõe reclamação trabalhista em face da reclamada, pleiteando as parcelas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$69.166,98. Em defesa, a(o) reclamada(o) impugnou os pedidos, requerendo a improcedência. Produzidas provas pericial e documental. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Propostas conciliatórias frustradas. Razões finais remissivas/escritas. Designada pauta para julgamento 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 MÉRITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA/ACIDENTE OCUPACIONAL. RESCISÃO INDIRETA O reclamante aponta admissão em 25/09/2024 na função de auxiliar de jardineiro, salário R$9,81/hora, contrato ativo, ingressou com ação trabalhista alegando ter sofrido um acidente de trabalho no dia 26/02/2025, consistente em uma descarga elétrica enquanto manuseava uma máquina roçadeira. Afirma que o evento causou perda momentânea de força no membro superior esquerdo e irradiação pelo corpo. Sustenta que a reclamada não emitiu a CAT e o orientou a buscar benefício previdenciário comum, embora o INSS tenha reconhecido o nexo acidentário (espécie 91). Alega que o equipamento era precário e que, após o retorno ao labor, foi reexposto ao mesmo maquinário, o que agravou seu quadro clínico de dor e edema. Em razão disso, pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais no valor de R$50.000,00 e pagamentos de verbas rescisórias. A reclamada impugna integralmente os pedidos. Argumenta que o reclamante jamais adquiriu doença ocupacional em suas dependências e que não há redução da capacidade laborativa. Esclarece que as roçadeiras utilizadas são movidas a combustão, o que tornaria fisicamente impossível a ocorrência de uma descarga elétrica conforme narrado. Sustenta que o autor sempre apresentou queixas de dor na mão, mas apenas mencionou o suposto "choque" meses após os primeiros atendimentos. Defende a ausência de culpa e de nexo causal, afirmando que sempre zelou pela segurança do ambiente laboral. Requer a improcedência total da ação e a condenação do autor por litigância de má-fé. Exame: Para que haja a obrigação de reparar, faz-se necessária a presença concomitante de ação ou omissão dolosa ou culposa do agente, mediante ato ilícito ou abuso de direito, do dano e do nexo causal entre a ação ou omissão e o dano. O artigo 7º, XXVIII, da CRFB de 1988, assegura aos trabalhadores seguro contra acidentes de trabalho e indenização devida pelo empregador quando incorrer em culpa ou dolo, enquanto o artigo 186, do CCB, vaticina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito É fundamental diferenciar as patologias que podem acometer o trabalhador em três categorias distintas: (a) doenças ocupacionais desenvolvidas pelo trabalho, que são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente; (b) doenças pré-existentes agravadas…
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