Processo 0002421-18.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002421-18.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239027816, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Raniely Gomes Pinto em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Concedida a tutela de urgência para exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito quanto ao débito discutido, sobreveio contestação na qual a parte ré, além de defender a legitimidade da cobrança decorrente de contrato de cartão de crédito originariamente firmado com a Midway Financeira (Lojas Riachuelo) e cedido ao demandado, suscitou preliminar de irregularidade da representação processual e apontou indícios de litigância predatória, destacando que a procuração que instrui a inicial fora assinada digitalmente por meio da plataforma ZapSign, sem certificação vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Acolhendo as razões deduzidas em contestação, este juízo proferiu decisão saneadora determinando que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, providenciasse: (a) a regularização da representação processual, mediante a juntada de procuração com assinatura manuscrita e firma reconhecida em cartório, ou, alternativamente, procuração assinada com certificado digital padrão ICP-Brasil; (b) a apresentação de declaração de próprio punho, firmada pela autora, confirmando o pleno conhecimento do ajuizamento da ação, dos fatos narrados e dos valores pleiteados; e (c) a juntada de fotografia (selfie) na qual a autora aparecesse segurando seu documento de identidade ao lado do rosto, para fins de verificação de identidade. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido, sem promover qualquer das diligências determinadas, conforme certidão de id. 238899283. É o relatório. Decido. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade do processo, cuja aferição compete ao magistrado de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Verificada a irregularidade, impõe-se a suspensão do feito e a fixação de prazo razoável para o saneamento do vício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito quando se tratar de providência incumbente à parte autora, conforme disciplina o art. 76, § 1º, inciso I, do mesmo diploma. No caso dos autos, a procuração acostada à inicial foi firmada por meio de assinatura digital realizada em plataforma eletrônica não credenciada pela ICP-Brasil, em desacordo com o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "a", da Lei nº 11.419/2006, o que retira a presunção de autenticidade do instrumento procuratório e compromete a aferição segura do legítimo interesse da autora no ajuizamento da demanda. A esse vício soma-se um conjunto de indicadores objetivos compatíveis com os parâmetros de identificação de litigância predatória traçados pelo Núcleo de Inteligência do Tribunal de Justiça de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.