Processo 0002421-93.2013.5.15.0153
TRT15 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ExCCJ 0002421-93.2013.5.15.0153 EXEQUENTE: SINDICATO TRAB EMPRESAS FERROVIARIAS DA ZONA MOGIANA EXECUTADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd26f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Verifica-se que a executada apresentou impugnação aos cálculos ofertados pela parte exequente, suscitando divergências quanto aos critérios de apuração do crédito exequendo, notadamente em relação à metodologia empregada, aos índices de atualização monetária e à composição dos valores executados. Trata-se de execução de elevada complexidade, envolvendo expressivo número de substituídos e extensa documentação produzida ao longo da tramitação processual, circunstâncias que recomendam maior rigor técnico na aferição dos cálculos, a fim de assegurar a exata observância do título executivo judicial e dos parâmetros fixados nas decisões proferidas nos autos. Cumpre ressaltar, ainda, que este Juízo, por ocasião do despacho de ID b90c564, já consignou expressamente que, sobrevindo impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, seria nomeado perito contábil para elaboração da conta de liquidação, providência que ora se mostra necessária diante da inexistência de consenso entre as partes. Nessas circunstâncias, mostra-se inadequado prestigiar, de plano, os cálculos elaborados por qualquer das partes, sendo recomendável que a liquidação seja realizada por profissional de confiança do Juízo, equidistante dos interesses dos litigantes, assegurando-se a observância do contraditório, da ampla defesa e da efetividade da execução, bem como conferindo maior segurança jurídica ao resultado da liquidação. Diante do exposto, nomeio como perita do Juízo a Sra. LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA, que deverá apresentar o laudo nos termos da r. sentença e/ou v. acórdão improrrogavelmente até 04/09/2026. Tratando-se de processo eletrônico, as partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência (art. 879, §2º da CLT), no prazo comum de 09/09/2026 a 18/09/2026 (8 dias), sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria à intimação da perita para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Para elaboração dos cálculos, com referência aos JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA e DEMAIS DELINEAMENTOS, deverão ser observados OS PARÂMETROS TRAZIDOS NO ANEXO I. Sem prejuízo da determinação supra, o Juízo recomenda às partes a análise e a tentativa de acertamento, a fim de se evitar o prolongamento do processo (com desvantagens recíprocas). Para apuração dos cálculos, fica autorizado o(a) Sr.(a) Perito(a) a requerer junto às Instituições bancárias (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), que terão prazo de 48 horas para fornecimento, do extrato completo da conta vinculada relacionado ao contrato de trabalho mantido entre as partes deste processo e/ou dos depósitos recursais e judiciais existentes, disponibilizando-os nos autos quando da entrega do Laudo Contábil. POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, CÓPIA DESTA DELIBERAÇÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, SERVIRÁ COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O(A) SR.(A) PERITO(A) REQUEIRA JUNTO AO BANCO. PARA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.