Processo 0002422-86.2025.5.11.0018
TRT11 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002422-86.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: ERIVALDO DE SOUZA COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12bc16 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Submeteu-se à apreciação deste Juízo a minuta de acordo juntada sob o Id f1cacfa, por meio da qual os litigantes pretendem a composição amigável da lide na fase executória. Ressalta-se que a execução já foi regularmente deflagrada, tendo sido promovida a indisponibilidade patrimonial por meio da ordem judicial via SISBAJUD de Id 884e762. Outrossim, o feito encontra-se na iminência da realização de novas constrições reiteradas via SISBAJUD, consoante determinado no despacho de Id c382f2b, havendo perspectiva real e concreta de satisfação integral do crédito trabalhista no menor prazo possível. Ademais, constata-se que o sindicato autor não acostou aos autos instrumento de procuração outorgado especificamente pelo exequente com poderes especiais e expressos para transigir, dar e receber quitação. Vieram os autos conclusos para deliberação. Da ausência de procuração com poderes especiais para transigir e dar quitação A representação processual e a legitimidade para disposição do direito material em juízo reclamam a observância estrita dos requisitos legais formais. Com efeito, embora a entidade sindical ostente legitimidade extraordinária para a condução processual na tutela de interesses da categoria, tal prerrogativa institucional não abrange automaticamente a prática de atos de disposição patrimonial e renúncia de direitos titularizados individualmente pelo trabalhador exequente. Nos termos do artigo 105, caput, do Código de Processo Civil, a cláusula geral para o foro não confere ao procurador a prerrogativa de transigir, firmar compromisso, receber ou dar quitação, atos que exigem a outorga expressa de poderes especiais por meio de cláusula específica: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. No âmbito da Justiça do Trabalho, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a atuação extraordinária do sindicato não dispensa a apresentação de instrumento procuratório individual com poderes expressos e específicos para os atos de transação, renúncia e quitação de verbas, conforme assentou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho: EMENTA: I – DIREITO DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.