Processo 0002425-26.2023.8.16.0146

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002425-26.2023.8.16.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Rio Negro
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002425-26.2023.8.16.0146   SENTENÇA   I - RELATÓRIO  Carise Emanuelle Ascari Krahl Fernandes, Alice Maria Krahl Fernandes (representada por Carise Emanuelle Ascari Krahl Fernandes) e João Vithor Trevisan Fernandes ajuizaram ação de cobrança de seguro de vida em face de Unimed Seguros Empresa.  Alegam que:  a) na presente ação visa-se ao recebimento do pagamento da cobertura securitária decorrente do evento Morte, ante o falecimento do segurado Sr. Marcírio Tadeu Fernandes Júnior, nascido em 11/04/1972. O sinistro em questão trata-se do falecimento do Sr. Marcírio Tadeu Fernandes Júnior ocorrido no dia 30 de outubro de 2022, em razão de parada cardíaca não especificada;  b) o de cujus tinha contrato de Seguro de Vida junto à Seguradora ré, com coberturas para falecimento. Registre-se, por oportuno, que a contratação do seguro pelo finado ocorreu em 16/11/2021 em razão de seu vínculo empregatício com a empresa GREYLOGIX BRASIL AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA;  c) após o falecimento, os autores fizeram a abertura do sinistro de morte, contudo a seguradora ré negou o pedido de indenização, sob o argumento de doença pré-existente;  d) discordam os autores do indeferimento apresentado pela seguradora requerida, uma vez que a seguradora não pode simplesmente se eximir de pagar a indenização securitária sob o argumento de doença pré-existente sem, contudo, comprovar a má-fé do segurado quando da contratação do seguro ou então exigir exames prévios ao mesmo, mormente em razão de que sequer foi solicitado ao segurado o preenchimento de “Declaração Médica” prévia a contratação do seguro;  e) além de a seguradora ré não solicitar exames médicos prévios à contratação, cumpre registrar que Marcírio levava uma vida regular por vários anos antes da contratação do seguro de vida. No ponto, colaciona-se declaração médica na qual se depreende que o finado “Até a última consulta em 29/06/2022 não apresentava sintomas”, bem como consignou que “vinha regularmente em consulta para prevenção primária cardiovascular”;  f) deve-se destacar, também, que no momento em que foi firmado o contrato, em 16/11/2021, o segurado não apresentava problemas de saúde de relevância com o nexo causal da morte. Conforme Angiografia das Artérias Coronárias realizada em 06/11/2018 (em anexo), o exame das coronárias do finado, eram escore de cálcio zero. Ainda, o mesmo exame verificou a ausência de redução luminal coronariana, o que indica a inexistência de estreitamentos significativos nas artérias coronárias. Isso significa que não foram observadas obstruções ou reduções significativas no diâmetro interno das artérias coronárias;  g) por sua vez, o exame de Holter, realizado em 05/10/2021 (ou seja, no mês anterior a contratação do seguro), indicou que o falecido apresentou 15 extra-sístoles supraventriculares e 06 extra-sístoles ventriculares durante sua realização. Ao seu turno, o Teste de esforço, realizado em 15/10/2021, apresentou-se negativo para isquemia miocárdica;  h) exigir-se-ia da seguradora, no caso, que efetivamente comprovasse que o falecido omitiu informações com a finalidade precípua de firmar o contrato, agindo de má-fé, o que não restou demonstrado. Isso porque o questionário da declaração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados