Processo 0002426-97.2025.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002426-97.2025.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002426-97.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ADRIANNE FERREIRA PERNA GOSS RECLAMADO: LE VILLAGE FLATS E HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8be200 proferido nos autos. D E S P A C H O 1. Trata-se de manifestação de fls. 259-264, intitulada “Impugnação ao Laudo Pericial”, em que a autora, instruindo-a com documentos supervenientes — laudo médico produzido em demanda previdenciária (autos n.º 5057401-35.2025.8.24.0038), registros fotográficos e videográficos e enquadramento como Pessoa com Deficiência —, postula: (a) o recebimento dos novos documentos, na forma do art. 435 do CPC; (b) o acolhimento da impugnação, com a desconsideração das conclusões periciais quanto à inexistência de incapacidade ou redução funcional; (c) a intimação do perito para prestar esclarecimentos complementares sobre cinco pontos específicos; e (d), subsidiariamente, a realização de nova perícia médica por profissional diverso. 2. Quanto ao item (a), RECEBO os documentos supervenientes acostados aos ids 6768100 e e7ac62b, a teor do art. 435 do CPC, ressalvada a livre apreciação probatória, na sentença, em cotejo com os demais elementos do caderno processual (CPC, art. 479). 3. Quanto aos itens (b), (c) e (d), razão não assiste à autora, pelas razões a seguir desenvolvidas. 3.1. O art. 477, § 3º, do CPC autoriza esclarecimentos do perito exclusivamente para sanar obscuridade, omissão ou contradição do laudo. Não se presta o expediente — esta a pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial — a veicular mero inconformismo da parte com a conclusão técnica do auxiliar do Juízo, hipótese que se confunde, processualmente, com a discussão de mérito sobre a valoração do laudo, a ser deduzida, se o caso, em sede recursal. Este Juízo, aliás, advertira expressamente as partes nesse exato sentido por ocasião do despacho de fls. 233-238 (item 3, parte final), nos seguintes termos: “facultado à lei a formulação de meros esclarecimentos necessários (CPC, art. 477, § 3º), se e somente se, existentes omissões, advertidas de que o inconformismo com o laudo deve ser abordado em peça processual de natureza recursal, advertidas desde agora das penas por litigância de má-fé”. 3.2. Examinados, ponto a ponto, os cinco quesitos formulados na petição de fls. 259-264 (item “c”, subitens 1 a 5): (i) “Da divergência entre o laudo judicial e os laudos médicos ora juntados” — o ponto não aponta omissão nem contradição no laudo; pretende, ao revés, confrontá-lo com documentos novos para fins de revisão do convencimento técnico. A divergência entre o laudo judicial e laudo produzido em outra esfera (previdenciária ou assistencial) é matéria de valoração probatória, a ser dirimida na sentença, na forma do art. 479 do CPC. (ii) “Da ausência de análise funcional dinâmica e progressiva da lesão” — o perito enfrentou expressamente o ponto, justificando, com lastro em literatura especializada (AMA Guides to the Evaluation of Permanent Impairment, 6ª ed.; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF/OMS; MOTA, R. C., Perícia Médica Judicial), a opção metodológica por privilegiar a aferição objetiva de funcionalidade no momento do exame pericial, em detrimento de elementos meramente prognósticos ou subjetivos. A divergência da parte com a metodologia adotada não configura omissão do laudo, mas mera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados