Processo 0002427-61.2024.8.16.0210

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002427-61.2024.8.16.0210
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002427-61.2024.8.16.0210(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA VIA PIX MEDIANTE FRAUDE. SEM PROVA DA UTILIZAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  1. Caso em exame:1.1 parte autora alega ter sido vítima de fraude eletrônica que culminou na transferência não autorizada de R$ 3.700,00 de sua conta para a conta de terceiro indicada como Débora de Abreu da Conceição. Aponta que o fato ocorreu após clicar em link enviado por suposto representante do réu via aplicativo de mensagens. Informa que após oito minutos após do ocorrido, reportou a ocorrência à plataforma. Sustenta que não houve estorno ou providência eficaz da instituição. Diante disso, sustenta que houve falha na prestação do serviço, postulando a declaração de nulidade da transferência, restituição em dobro e indenização por danos morais; 1.2 sentença julgou improcedente o feito;1.3. A parte autora interpôs recurso reiterando os termos da inicial.2. Questões em discussão: responsabilidade da instituição financeira pela transação via PIX realizada mediante fraude. 3. Razões de decidir: 3.1 A parte autora alegou que as transferências foram realizadas por terceiro fraudador. A instituição financeira não comprovou a realização do Mecanismo Especial de Devolução (MED).3.2 O dever de indenização por dano moral existe apenas quando verificada conduta (ilícita ou não), nexo causal, responsabilidade do agente e dano. em não havendo comprovação do dano sofrido, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos moraisJurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002388-35.2023.8.16.0134 - Pinhão -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE -  J. 20.05.2024TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000390-49.2025.8.16.0041 - Alto Paraná -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO -  J. 01.12.2025

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