Processo 0002431-27.2025.8.17.2218

TJPE • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0002431-27.2025.8.17.2218
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete 3ª Câmara de Direito Público Apelação/Reexame Necessário nº 0002463-75.2024.8.17.2021 Apelante: Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco – IASSEPE Apelado: Rosa Maria Resende Fenelon de Barros Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDOR PÚBLICO. IASSEPE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE EXAME DE BIÓPSIA PERCUTÂNEA GUIADA POR ESTEREOTAXIA (MAMOTOMIA). SUSPEITA DE NEOPLASIA MAMÁRIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação e Reexame Necessário interpostos contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmando tutela de urgência para determinar ao IASSEPE a autorização e o custeio de exame de biópsia percutânea guiada por estereotaxia (mamotomia) de microcalcificações em mama esquerda, além de condenar a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais. A autora, beneficiária do SASSEPE, alegou que o procedimento foi negado administrativamente apesar da suspeita de neoplasia maligna de mama classificada como BI-RADS 4. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa administrativa de autorização do exame médico prescrito autoriza a condenação do IASSEPE ao pagamento de indenização por danos morais; e (ii) estabelecer os efeitos da sucumbência recíproca e os critérios de fixação dos honorários advocatícios após eventual reforma da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia recursal restringe-se à condenação por danos morais, pois a obrigação de custear o exame médico não foi impugnada especificamente pelo IASSEPE. 4. A caracterização do dano moral exige demonstração de efetiva lesão a direito da personalidade, não sendo suficiente a mera existência de falha na prestação do serviço ou inadimplemento da obrigação administrativa. 5. A negativa administrativa do exame, embora indevida, não comprova, por si só, abalo moral indenizável quando inexistem elementos que demonstrem constrangimento, exposição vexatória, agravamento do estado de saúde ou repercussão extraordinária decorrente da conduta da autarquia. 6. A pronta concessão da tutela de urgência assegura a realização do procedimento em prazo compatível com a necessidade clínica apresentada, afastando a demonstração de prejuízo extrapatrimonial autônomo. 7. O acolhimento apenas do pedido de obrigação de fazer e a rejeição do pedido indenizatório caracterizam sucumbência recíproca, impondo a redistribuição proporcional das custas e honorários advocatícios. 8. Em demanda relacionada ao direito à saúde, de proveito econômico inestimável, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, observando-se o art. 85, § 8º, do CPC e a orientação firmada no Tema Repetitivo nº 1.313 do STJ. 9. O IASSEPE, por possuir natureza jurídica de autarquia estadual, não é beneficiário de isenção de custas processuais, respondendo pelo respectivo pagamento na proporção de sua sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso de Apelação e Remessa Necessária parcialmente providos. Decisão unânime. Tese de julgamento: 1. A negativa administrativa de exame médico prescrito não gera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados