Processo 0002431-43.2025.5.06.0000

TRT6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0002431-43.2025.5.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Seção Especializada
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE MSCiv 0002431-43.2025.5.06.0000 IMPETRANTE: VANESSA IARA COSTA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  1ª Seção Especializada     PROC. N. TRT - 0002431-43.2025.5.06.0000(MS) Órgão Julgador :PRIMEIRA SESSÃO ESPECIALIZADA Relatora :JUÍZA CONVOCADA MAYARD DE FRANÇA SABOYA ALBUQUERQUE Impetrante : VANESSA IARA COSTA DA SILVA Impetrados : JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU e SUPERSIMPLES ASSESSORIA FINANCEIRA INTELIGENTE LTDA. Advogados : MARCOS EMMANUEL FELIX SILVA e FLAVIO FERNANDO GOMES DUTRA DE OLIVEIRA     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME - Mandado de segurança impetrado com o objetivo de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão de atrasos nos depósitos de FGTS, bem como assegurar o pagamento de verbas rescisórias e a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Verificar se subsiste interesse processual no mandado de segurança diante da superveniência de sentença de mérito e decisão em embargos de declaração nos autos originários. III. RAZÕES DE DECIDIR - A superveniência de sentença de mérito nos autos principais implica a perda do objeto do mandado de segurança que visava impugnar decisão interlocutória, nos termos da Súmula 414, item III, do TST. Ausente utilidade na prestação jurisdicional pretendida, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE - Segurança denegada em razão da perda superveniente do objeto. TESE DE JULGAMENTO: A superveniência de sentença de mérito nos autos originários acarreta a perda do objeto do mandado de segurança que impugna decisão interlocutória, nos termos da Súmula 414, III, do TST. Dispositivos relevantes citados: Súmula 414, item III, do TST.       RELATÓRIO   Vistos etc. Mandado de segurança impetrando por VANESSA IARA COSTA DA SILVAcontra ato praticado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru - PE, nos autos da ação trabalhista n. 0000976-80.2025.5.06.0311. Por questões de celeridade e economia processuais, reproduzo o relatório expendido ao ensejo da análise do pedido liminar: "Em suas razões (id f662524), a impetrante postula a concessão da justiça gratuita. Insurge-se contra decisão de tutela de urgência em reclamação trabalhista na qual pleiteia, entre outros títulos, a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante de reiterados atrasos nos depósitos de FGTS em sua conta vinculada. Aduz que a jurisprudência está consolidada no sentido de que a ausência de recolhimento do FGTS é falta grave ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme fixado pelo TST no Tema Repetitivo n. 70. Sustenta que a hipótese é de tutela de evidência e não de urgência. Afirma que se encontra em uma situação financeira precária devido à conduta da empregadora, comprometendo seriamente sua subsistência e a de sua família e que a natureza alimentar as verbas pleiteadas reforça a urgência na concessão da tutela de urgência. Ressalta que a demora na liberação dos valores devidos pode lhe acarretar danos irreparáveis, que já…

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