Processo 0002431-62.2025.5.17.0121
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ CSAC 0002431-62.2025.5.17.0121 REQUERENTE: JESSICA SANTOS MALACARNE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c49253 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. O reclamado alega que o Perito ratificou a apuração de "verbas vincendas" (parcelas devidas após o ajuizamento da ação, em 30/11/2018, até 01/02/2020), o que considera indevido, pois a r. sentença e o v. acórdão não teriam determinado o pagamento de tais parcelas além da data de propositura da ação. O Perito ACIR MARQUES RIBEIRO, em seus esclarecimentos (ID 9f89109), refutou a alegação do Requerido, afirmando que o período de cálculo (01/12/2016 a 01/02/2020) está em conformidade com a "Decisão de fls 392 (PDF)" e que não há determinação para limitar os cálculos à data de propositura da ação. Ratificou, assim, os cálculos realizados. O Reclamante JESSICA SANTOS MALACARNE também apresentou impugnação quanto ao divisor aplicável para o recálculo das horas extras, a qual foi refutada pelo Perito, que manteve o divisor 180 com fundamento na carga horária mensal não ser de 220 horas e na conformidade com o comando exequendo. Analiso os pedidos e documentos. A sentença coletiva proferida no processo principal (ATOrd 0001126-20.2018.5.17.0014 - ID 845b97c) reconheceu o direito dos substituídos ao enquadramento no caput do art. 224 da CLT, com pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e seus reflexos. A sentença declarou prescritas as parcelas anteriores a 30/11/2013. A sentença foi proferida em 26/03/2020. O v. Acórdão (ID b0fb79b), ao julgar o recurso do Banco Bradesco S.A., confirmou o enquadramento e os reflexos, mas modificou o valor da condenação para R$ 50.000,00. Crucialmente, nem a sentença nem o acórdão impuseram limitação expressa do período de apuração das horas extras à data de ajuizamento da ação (30/11/2018). A ausência dessa restrição, aliada à justificativa do Perito quanto à conformidade do período (01/12/2016 a 01/02/2020) com uma decisão anterior (fls. 392), demonstra que a apuração de "verbas vincendas", no contexto aqui tratado, está de acordo com os comandos judiciais. A liquidação de uma sentença coletiva que reconhece um direito deve abranger o período em que este direito é devido, salvo limitação expressa. O período de 01/02/2020, utilizado pelo perito, está dentro da vigência da relação jurídica após a prescrição e antes do trânsito em julgado do acórdão, e sua justificativa em decisão anterior afasta a alegação de que teria sido apurado sem amparo. Quanto à impugnação da Requerente JESSICA SANTOS MALACARNE sobre o divisor de horas extras, o Perito manteve o divisor 180 com base na carga horária não ser de 220 horas e na conformidade com o comando exequendo, apresentando fundamentação para sua conclusão. Ante o exposto, indefiro a impugnação apresentada pelo Requerido BANCO BRADESCO S.A. (ID c576343) quanto à apuração de verbas vincendas. Acolho a análise do Perito quanto ao divisor de horas extras aplicado à Requerente JESSICA SANTOS MALACARNE (ID 9f89109). Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo(a) perito (ID nº 1ac9d71) para que produza seus efeitos legais. O perito deverá apresentar os arquivos PJC, em 05 dias, caso não esteja no e-mail da Vara. Fixo os honorários periciais em R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.