Processo 0002431-62.2025.5.17.0121

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0002431-62.2025.5.17.0121
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ CSAC 0002431-62.2025.5.17.0121 REQUERENTE: JESSICA SANTOS MALACARNE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c49253 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. O reclamado alega que o Perito ratificou a apuração de "verbas vincendas" (parcelas devidas após o ajuizamento da ação, em 30/11/2018, até 01/02/2020), o que considera indevido, pois a r. sentença e o v. acórdão não teriam determinado o pagamento de tais parcelas além da data de propositura da ação. O Perito ACIR MARQUES RIBEIRO, em seus esclarecimentos (ID 9f89109), refutou a alegação do Requerido, afirmando que o período de cálculo (01/12/2016 a 01/02/2020) está em conformidade com a "Decisão de fls 392 (PDF)" e que não há determinação para limitar os cálculos à data de propositura da ação. Ratificou, assim, os cálculos realizados. O Reclamante JESSICA SANTOS MALACARNE também apresentou impugnação quanto ao divisor aplicável para o recálculo das horas extras, a qual foi refutada pelo Perito, que manteve o divisor 180 com fundamento na carga horária mensal não ser de 220 horas e na conformidade com o comando exequendo. Analiso os pedidos e documentos. A sentença coletiva proferida no processo principal (ATOrd 0001126-20.2018.5.17.0014 - ID 845b97c) reconheceu o direito dos substituídos ao enquadramento no caput do art. 224 da CLT, com pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e seus reflexos. A sentença declarou prescritas as parcelas anteriores a 30/11/2013. A sentença foi proferida em 26/03/2020. O v. Acórdão (ID b0fb79b), ao julgar o recurso do Banco Bradesco S.A., confirmou o enquadramento e os reflexos, mas modificou o valor da condenação para R$ 50.000,00. Crucialmente, nem a sentença nem o acórdão impuseram limitação expressa do período de apuração das horas extras à data de ajuizamento da ação (30/11/2018). A ausência dessa restrição, aliada à justificativa do Perito quanto à conformidade do período (01/12/2016 a 01/02/2020) com uma decisão anterior (fls. 392), demonstra que a apuração de "verbas vincendas", no contexto aqui tratado, está de acordo com os comandos judiciais. A liquidação de uma sentença coletiva que reconhece um direito deve abranger o período em que este direito é devido, salvo limitação expressa. O período de 01/02/2020, utilizado pelo perito, está dentro da vigência da relação jurídica após a prescrição e antes do trânsito em julgado do acórdão, e sua justificativa em decisão anterior afasta a alegação de que teria sido apurado sem amparo. Quanto à impugnação da Requerente JESSICA SANTOS MALACARNE sobre o divisor de horas extras, o Perito manteve o divisor 180 com base na carga horária não ser de 220 horas e na conformidade com o comando exequendo, apresentando fundamentação para sua conclusão. Ante o exposto, indefiro a impugnação apresentada pelo Requerido BANCO BRADESCO S.A. (ID c576343) quanto à apuração de verbas vincendas. Acolho a análise do Perito quanto ao divisor de horas extras aplicado à Requerente JESSICA SANTOS MALACARNE (ID 9f89109). Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à  espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo(a) perito (ID nº  1ac9d71) para que produza seus efeitos legais. O perito deverá apresentar os arquivos PJC, em 05 dias, caso não esteja no e-mail da Vara. Fixo os honorários periciais em R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados