Processo 0002434-16.2025.8.16.0211

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0002434-16.2025.8.16.0211
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Cível de Quatro Barras
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE QUATRO BARRAS VARA CÍVEL DE QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Jardim Menino Deus - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41) 3263-6600 - E- mail: qbr-civel@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 15 dias O(A) Juiz(íza) de Direito Rita Borges de Area Leão Monteiro, da Vara Cível de Quatro Barras, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0002434-16.2025.8.16.0211, em que é(são) autor(es) RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA, e réu(s) TEREZINHA MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA  e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICA , pordecretada a interdição de , portador(a) do CPF 255.489.480-91TEREZINHA MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA sentença publicada em , a qual reconheceu que o(a) interditado(a)  não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de  natureza patrimonial e negocial. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a)  , portador(a) do RG: [removido] SESPRAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA /RS  e CPF XXX.XXX.XXX-XX, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita:“Ex positis, o que mais dos autos consta e os princípios de direito e da Justiça recomendam, JULGO PROCEDENTE o pedido declinado na petição inicial, o que faço por sentença, com análise do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso I, e 755 do Código de Processo Civil e art. 85 da Lei n° 13.146/2015, pelos fundamentos acima delineados, para nomear  RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA como CURADORA de  TEREZINHA MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA, declarando-a incapaz de exercer, por si só, os atos patrimoniais da vida civil”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Renata Mayer de Moraes, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Quatro Barras, 27 de julho de 2026. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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