Processo 0002435-21.2011.8.10.0029
TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0002435-21.2011.8.10.0029 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Acessão] AUTOR: ADILSON FROTA CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: DAYANA RAMOS SANTANA MOURA - CE30364, MARIA SELMA DE OLIVEIRA BONFIM - MA9944 REU: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO, MARIA HELENA PEREIRA PINHEIRO, DEUSAMAR NASCIMENTO DE SOUSA, SANDRO HENRIQUE VIANA DE CARVALHO, MARIA JOSE DOS SANTOS, DOMINGAS SOARES DA SILVA, VALDINAR AZEVEDO DA SILVA, JURANDIR BRITO DOS SANTOS, FRANCINALVA PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO ANUNCIACAO, DOMINGOS FELIX RIBEIRO DA COSTA, JOCILENE DA SILVA DE MELO, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, MARIA DE JESUS ANUNCIACAO DA SILVA, FRANCISCO DA SILVA ATAN, DEUSMARINA DOS SANTOS BORBA DE CASTRO, WILLAS ANUNCIACAO DA SILVA, LINEU Advogado do(a) REU: HERBERT ASSUNCAO DE CARVALHO - PI21457 Advogados do(a) REU: HERBERT ASSUNCAO DE CARVALHO - PI21457, JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038, WESLEN GOOLDEN SANTOS DE ARAUJO - MA16941 DECISÃO Vieram os autos conclusos após a juntada das manifestações da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Caxias, de ID 187152334, e do Município de Caxias, juntamente com o Secretário Municipal de Regularização Fundiária, de ID 187289563, apresentadas em atendimento à decisão de ID 186343382. Inicialmente, cumpre esclarecer que a certidão de ID 185101311 consignou suposto reiterado descumprimento das ordens judiciais pela Serventia Extrajudicial, circunstância que serviu de fundamento para a prolação da decisão de ID 186343382. Todavia, reexaminando detidamente os autos, especialmente a decisão de ID 172810322, bem como as manifestações posteriormente apresentadas, verifico que a conclusão constante da referida certidão decorreu de interpretação equivocada do alcance da determinação judicial então proferida. Com efeito, a decisão de ID 172810322 não estabeleceu prazo para que a Serventia Extrajudicial apresentasse resposta, prestasse informações ou comprovasse o cumprimento da determinação perante este Juízo. O comando judicial limitou-se a determinar a expedição de ofício para que a Serventia promovesse os atos necessários à Regularização Fundiária Urbana exclusivamente em relação aos moradores constantes das relações de IDs 115968252, 117657091 e 151660384. Essa delimitação decorreu, inclusive, de consulta informal realizada pela então Oficiala Interventora a este magistrado, oportunidade em que informou que o Município pretendia promover a regularização de toda a matrícula imobiliária. Na ocasião, foi esclarecido que a matrícula abrangia área significativamente superior ao objeto destes autos, inclusive contemplando áreas sem ocupação por moradores, segundo as informações então disponíveis acerca da delimitação geográfica do imóvel. Por essa razão, determinou-se que a atuação da Serventia fosse restrita aos beneficiários constantes das listas juntadas aos autos. A manifestação apresentada pela Serventia Extrajudicial, de ID 187152334, esclarece, de forma consistente, que jamais houve resistência ao cumprimento das determinações judiciais, mas apenas impossibilidade técnica de conclusão dos atos registrais enquanto inexistente a documentação legalmente indispensável à abertura das matrículas individualizadas. Conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.