Processo 0002435-27.2019.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Telefone: (98) 2055-2926 - Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz PROCESSO Nº.: 0002435-27.2019.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO SENTENCIADO(A): LUIS PAULO RODRIGUES MONTEIRO C.C. SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de LUIS PAULO RODRIGUES MONTEIRO, já qualificado, atribuindo-lhe a prática do crime capitulado no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/13. Narra a exordial acusatória que LUIS PAULO RODRIGUES MONTEIRO integra a organização criminosa denominada "Bonde dos 40" de forma estável e permanente, exercendo a função de “soldado” em núcleo com atuação no bairro do Araçagy, nesta capital, local no qual membros da referida facção impunham regras aos moradores e aplicavam punições a quem descumprisse suas determinações. A função de "soldado" seria a responsável pela prática dos crimes de tráfico de drogas, roubos, furtos, execução de membros de facções criminosas rivais ou mesmo de membros da própria facção em caso de descumprimento das regras impostas. Prossegue informando que no dia 20 de novembro de 2019, um indivíduo identificado como Wellinson Cordeiro Oliveira, vulgo Nono (já falecido), sobre o qual pairavam suspeitas de integração ao grupo criminoso, teria sido abordado em via pública pela polícia e franqueado a entrada dos policiais em sua residência, onde foram encontrados diversos objetos subtraídos de residências do Alto Jaguarema, bairro Araçagy, alegadamente produtos de crimes praticados pela organização criminosa em questão. Ouvido perante a autoridade policial, Wellinson Cordeiro Oliveira teria confessado integrar a facção criminosa denominada "Bonde dos 40", tendo declinado o nome de outros integrantes e suas respectivas funções, dentre os quais o acusado LUIS PAULO RODRIGUES MONTEIRO. A prova da materialidade estaria demonstrada pelos depoimentos policiais (ID 46994674 - Pág. 06-11), termo de apreensão (ID 46994674 - Pág. 26) e depoimentos de Wellinson Cordeiro Oliveira (ID 46994674 - Pág. 16/18) e da adolescente M.M.N (ID 46994674 - Pág. 12-14). Arroladas 4 (quatro) testemunhas. Em documento de ID 46996176 - Pág. 28-41, relatório do Inquérito Policial. Em documento de ID 46996177 - Pág. 70-72, decisão de lavra do juízo da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar/MA, datada de 10 de setembro de 2020, que declinou da competência para este juízo. Em documento de ID 47560043, decisão que recebeu a denúncia no dia 17 de junho de 2021. Em documento de ID 92684621, edital de citação do acusado LUIS PAULO RODRIGUES MONTEIRO. Em documento de ID 100335207, decisão que deferiu produção antecipada de provas, designou data de audiência e decretou a prisão preventiva do acusado LUIS PAULO RODRIGUES MONTEIRO e do então corréu JOSÉ MARCOS AMARAL DA CONCEIÇÂO. Em documento de ID 105196362, ata de audiência de instrução realizada no dia 31 de outubro de 2023, oportunidade na qual foram inquiridas as testemunhas policiais IPC Ricardo Almeida Braga, PMMA José Nílton Froz Soares e PMMA Júlio César Sousa Pereira. Em seguida, suspendeu-se o processo e o curso do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP. Link da audiência:…
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