Processo 0002435-82.2025.8.04.6500
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se com o imediato
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