Processo 0002435-93.2025.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0002435-93.2025.5.18.0211 AUTOR: JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9508531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fiel observância à fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por JOÃO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA, nos seguintes termos: Ante a ausência injustificada da parte autora na audiência em que deveria prestar depoimento, reconheço a sua confissão ficta, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Rejeito as preliminares de mérito. JULGO PROCEDENTE o pleito obreiro para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 10/11/2025, data que deverá ser observada para todos os fins legais, inclusive para formalização da baixa na CTPS, nos limites do pedido (art. 141, CPC). Quanto à retificação da CTPS, após o depósito do documento pela parte reclamante em Secretaria, acaso não possua CTPS digital, cabendo informar no prazo de 24 horas após o trânsito em julgado, deve o empregador proceder com a anotação no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de notificação para tanto, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em não havendo o registro pelo reclamado, proceda a Secretaria com as devidas anotações. JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar a parte reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário (10 dias);Aviso prévio proporcional indenizado (36 dias);13º salário proporcional, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (11/12 avos);Férias vencidas, em dobro, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional;Férias simples do período aquisitivo 2024/2025, com o terço constitucional;Férias proporcionais do período aquisitivo 2025/2026, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (3/12 avos), com o terço constitucional; JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte reclamada a recolher na conta vinculada da parte obreira os valores reconhecidos como devidos a título de FGTS + 40%, em até 48 horas, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução direta pelo equivalente monetário (artigo 25 da Lei n.º 8.036/90), que também deverá ser recolhido em conta vinculada, devendo, nesse caso, a Secretaria remeter os valores à Caixa Econômica Federal para esse fim, conforme tese vinculante do TST (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Os depósitos fundiários (8%), deverão observar a correta remuneração devida à parte obreira, considerando o salário e o período contratual descritos na exordial, bem como eventuais adicionais ou parcelas salariais habituais. Saliente-se, ainda, ser devido o pagamento do FGTS (8%) sobre os valores referentes ao saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio. Indevida a incidência sobre as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST). Desde já, AUTORIZO que a Secretaria desta Vara expeça alvará a fim de viabilizar que o autor possa realizar o saque-rescisão, nos moldes do disciplinado na Lei n. 8.036/1990. JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar a reclamada ao pagamento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.