Processo 0002436-06.2025.8.16.0075
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002436-06.2025.8.16.0075 Processo: 0002436-06.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Internação compulsória Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARIA PERPÉTUA DA ROSA FIGUEIREDO Réu(s): MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Tutela de Urgência promovida por MARIA PERPETUA ROSA FIGUEIREDO em face de MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA. A requerente é filha de MARIA DA CONCEIÇÃO, a qual é XXX, conforme descrito na petição inicial e no laudo médico juntado no mov. 1.10. Assim, a requerente alegou pela necessidade em tornar-se detentora de termo judicial a fim de representar a interditanda no que se refere aos interesses pessoais e patrimoniais da requerida, consoante ao disposto na petição inicial. Diante disso, ingressou com a presente demanda, requerendo o deferimento da tutela de urgência, a fim de nomeá-la curadora provisória, de modo a preservar os direitos e interesses de sua mãe. (Juntaram documentos – mov. 1.2 a 1.7). Após a manifestação favorável do Ministério Público (mov. 11.1), foi deferida a tutela de urgência por meio da decisão de mov. 20.1, concedendo a curatela provisória da interditanda à sua filha, ora requerente. Termo de curadoria (mov. 40.1). A defensoria Pública passou a atuar como curadora especial do réu (mov. 41.1). Foi realizada audiência de entrevista (mov. 69.1). A parte requerida apresentou defesa no mov. 88.1. Na defesa, o requerido pleiteou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial e, em caráter subsidiário, requereu a delimitação da amplitude da curatela, restringindo-a aos atos da vida civil de aspecto patrimonial. Sobreveio laudo médico pericial (mov. 94.1.). Foram apresentadas as alegações finais nas petições de mov. 98.1 e 99.1. O Ministério Público apresentou alegações finais no mov. 105.1, requerendo pela procedência do pedido. Na sequência, vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação de interdição em que a requerente pleiteia a decretação de interdição de seu mãe, ora requerida, bem como sua declaração como curadora. Do mérito. Não há nulidades a serem consideradas, encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como afastadas as preliminares, razão pela qual passo à análise do mérito. A requerente pretende a interdição da requerida, bem como seja atribuído à Sra. MARIA PERPETUA ROSA FIGUEIREDO, a representação do interditanda nos atos da vida civil. Com efeito, a análise dos autos demonstra que a requerida, de fato, XXX, conforme consta no laudo médico pericial juntado no mov. 94.1. Outrossim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) vigente deu disciplina totalmente nova ao tratamento jurídico atribuído às pessoas com deficiência intelectual ou física. Diz o art. 2º da nova norma que: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O art. 6º, por sua vez, é categórico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.