Processo 0002436-58.2026.8.04.7300

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002436-58.2026.8.04.7300
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Polo 1: Vara de Plantão da Comarca de Tabatinga - Criminal
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos nº 0002436-58.2026.8.04.7300 Na data de 18/06/2026, na Cidade e Comarca de Tabatinga, do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na Sala virtual de Audiência de Custódia, onde se encontravam presentes a Exma. Juíza de Direito, Doutora MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO, o Promotor de Justiça Plantonista, Doutor JOÃO RICARDO FONSECA E LIMA TISSE GARCIA, e o Flagranteado JHONIK NOGUEIRA DO CARMO, assistido pelo Defensor Público, Doutor MURILO RODRIGUES BREDA, pelo que foi declarada aberta a Audiência de Custódia. PRELIMINARES Em atenção às Resoluções n. 345/2020 e n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Excelentíssima Juíza de Direito cientificou aos presentes que este ato remoto seria registrado em meio audiovisual, e que conteria, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado, conforme disposto no artigo 405 do Código de Processo Penal, sendo dispensada eventual degravação, salvo comprovada demonstração de necessidade, ficando, desde já, dispensada a assinatura dos presentes é vedada a divulgação não autorizada do registro audiovisual a pessoas estranhas ao procedimento. Em conformidade com o artigo 310 do Código de Processo Penal c/c Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça c/c Resolução n. 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a Excelentíssima Juíza de Custódia advertiu que a presente audiência de apresentação tem a dupla finalidade disposta no artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos c/c artigo 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e no artigo 321 do Código de Processo Penal, respeitados os limites constitucionais disciplinados nos incisos LXV e LXVI do artigo 5º da Carta Maior. Por fim, ainda informou ao Flagranteado todos seus direitos constitucionais esculpidos na Constituição Federal, dentre os quais o de permanecer calado, salvo na etapa de qualificação pessoal. MANIFESTAÇÕES Iniciada a audiência, a Excelentíssima Juíza de Direito de Custódia entrevistou o Flagranteado JOHNIK NOGUEIRA DO CARMO, que, inicialmente, respondeu sobre as perguntas de qualificação pessoal, conforme dados a seguir registrados: Nome: JOHNIK NOGUEIRA DO CARMO Raça/cor: branca Identidade de gênero: Masculino Orientação sexual: Heterossexual Escolaridade: ensino fundamental incompleto Profissão: trabalha na Olaria como ajudante Estado civil: solteiro Situação de Moradia: Casa dos pais CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Rua Rui Barbosa, Nº 45, Bairro rui Barbosa - Tabatinga/AM Nome da Genitora: Lucinda Peres Nogueira Data do Nascimento: 26/10/1998 Filhos: 02 filhos, moram com a mãe Ato contínuo, quando instado a se manifestar sobre o momento da abordagem policial até a respectiva apresentação judicial, NARROU QUE SOFREU VIOLÊNCIA POR PARTE POLICIAL, que na ocasião da prisão, estava em casa, dormindo, que o puxaram, o arrastaram no chão e pisaram nas costas dele. Questionado pela magistrada sobre as características físicas dos policiais que teriam o agredido, respondeu: “pardos, cerca de 1,70m de altura” e afirmou que os policiais que o agrediram foram os que realizaram a prisão em flagrante dele. Em seguida, as partes, na ordem legal, Ministério Público e Defesa, apresentaram eventuais questionamentos e as devidas manifestações, em conformidade com o registro audiovisual. Manifestação Ministerial: O Ministério Público…

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