Processo 0002438-60.2022.8.17.3370
TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0002438-60.2022.8.17.3370 REQUERENTE: JOANA DARC DE LIMA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA DESPACHO / DECISÃO Para os fins do que estabelece o art. 2° da Instrução Normativa n° 16/2025, observe-se o seguinte: I – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO a) Número do processo de conhecimento: 0000899-65.2010.8.17.1370 (Fonte: Sentença e Acórdão ID 107962359; Certidão da Secretaria ID 235333193). b) Número originário anterior: 01299-2009-371-06-00-5 (Processo autuado originariamente perante a Justiça do Trabalho - Fonte: Certidão de Autuação TRT6 ID 107962358). c) Data do Ajuizamento: 20/10/2009 (Fonte: Certidão TRT6 ID 107962358). d) Número do Processo de Execução/Cumprimento de Sentença: 0002438-60.2022.8.17.3370 (ID 107962350). e) Juízo de origem da requisição de pagamento: 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada. II – IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO CRÉDITO II.1. Beneficiária Principal: Nome: Joana Darc de Lima Silva (ID 107962350 e ID 233282651). CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ID 107962357, p. 3; Comprovante da Receita Federal ID 233282653). Data de Nascimento: 24/06/1980 (ID 107962357, p. 3; Certidão Eleitoral ID 142681990, p. 3; Petição ID 233282651, item X). II.2. Advogado / Sociedade de Advogados: Nome do Advogado Subscritor: Marcos Antônio Inácio da Silva (ID 107962350). OAB: OAB/PE nº 573-A (ID 107962357, p. 2; Petição ID 233282651). CPF do Advogado: XXX.XXX.XXX-XX (ID 107962357, p. 2; Contrato ID 141742719). Data de Nascimento do Advogado: Não informada no acervo documental dos autos. Sociedade de Advogados (Beneficiária dos Honorários Contratuais Destacados): Marcos Inácio Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 08.983.619/0001-75 (ID 141742719; Petição ID 233282651, item XIX). III – NATUREZA DO CRÉDITO Classificação: ALIMENTAR (decorrente de condenação ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidora pública municipal, referentes a férias acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários). Fonte: Acórdão da 8ª Câmara Cível do TJPE (ID 107962359), Decisão de Homologação (ID 211433694) e Certidão de Verificação (ID 235333193). IV – VALORES DA REQUISIÇÃO Planilha de cálculo homologada: Elaborada pela parte credora (ID 188098735, atualizada até 11/2024), devidamente homologada pela Decisão Judicial de ID 211433694. a) Beneficiária Principal: Joana Darc de Lima Silva Valor Principal Atualizado: R$ 7.237,71 Juros Moratórios: R$ 5.283,54 Correção Monetária / SELIC: R$ 4.190,87 Valor Total Bruto do Crédito: R$ 16.712,12 b) Honorários Advocatícios: b.1) Honorários Advocatícios CONTRATUAIS (Destacados): DEFERIDO. Foi acostado ao processo o Contrato de Honorários Advocatícios (ID 141742719), assinado pela exequente, fixando o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico. Houve pedidos expressos de destaque (IDs 141742714, 188098733 e 233282651). O destaque decorre de previsão legal (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 c/c art. 8º, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019). Valor dos Honorários Contratuais: R$ 5.013,64 (correspondente a 30% sobre o montante bruto de R$ 16.712,12), a ser deduzido do valor do beneficiário principal para pagamento em favor de Marcos Inácio Advogados, CNPJ nº 08.983.619/0001-75 (ID 141742719; ID 233282651, item XIX). b.2) Honorários…
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