Processo 0002441-06.2013.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0002441-06.2013.8.14.0301 RECORRENTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA REPRESENTANTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB/PA 13.179) RECORRIDOS: JORGE ANTONIO MORAES DE SOUZA; LAURA SALIME HAGE DE SOUZA REPRESENTANTE: KALLYD DA SILVA MARTINS (OAB/PA 15.246) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 33179872) interposto por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 31847135) proferido pela 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES, assim ementado: (ID 31847135): “Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL CONFIGURADOS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DO PEDIDO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. 1. Agravo Interno interposto por construtora visando a reforma de decisão monocrática que, em apelação, havia reduzido o valor da indenização por danos morais, mantido os lucros cessantes, e afastado a restituição da comissão de corretagem. Na origem, os autores ajuizaram ação indenizatória por atraso superior a dois anos na entrega de imóvel adquirido. O juízo de 1º grau condenou as rés solidariamente ao pagamento de lucros cessantes, danos morais e restituição de valores pagos a título de corretagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a nulidade da decisão monocrática por afronta ao princípio da colegialidade; (ii) a ilegitimidade passiva da construtora agravante; (iii) a existência de prescrição da restituição da comissão de corretagem; (iv) a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória e lucros cessantes; (v) a caracterização dos danos morais e sua quantificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática encontra respaldo legal no art. 932, VIII, do CPC e no regimento interno do TJPA, não havendo afronta à colegialidade, por ser possível sua revisão mediante agravo interno. 4. A construtora agravante integra a cadeia de fornecimento do empreendimento, sendo beneficiária da relação econômica e, portanto, solidariamente responsável pelos danos ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. 5. Ausência de interesse recursal quanto à devolução da comissão de corretagem, já afastada na decisão anterior. 6. A alegação de impossibilidade de cumulação entre lucros cessantes e cláusula penal constitui inovação recursal, não conhecida. 7. A jurisprudência dominante reconhece a responsabilidade objetiva das fornecedoras por atraso na entrega de imóvel, ensejando indenização por lucros cessantes e danos morais, especialmente quando o atraso ultrapassa o prazo contratual com a cláusula de tolerância. 8. Inviabilidade de acolhimento de excludente de responsabilidade por força maior, dado tratar-se de fortuito interno. 9. Indenização por danos morais em R$ 10.000,00, em consonância com a jurisprudência e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo Interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Itálico Tese de julgamento: 1. É cabível julgamento monocrático fundado em jurisprudência dominante, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade, quando prevista em lei e regimento. 2. O atraso na entrega de imóvel enseja responsabilidade…
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