Processo 0002442-72.2024.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002442-72.2024.8.16.0196 Processo: 0002442-72.2024.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/05/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALLAN VIEIRA BASSANI ARILDO FERNANDO DA COSTA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réus Allan Vieira Bassani e Arildo Fernando da Costa. I - RELATÓRIO Os réus Allan Vieira Bassani e Arildo Fernando da Costa, devidamente qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 pela prática dos seguintes fatos: “Fato 01 No dia 19 de maio de 2024, por volta das 21h45, na Travessa Severino Ivo Borghetti, nº 17, bairro Tatuquara, Curitiba/PR, o denunciado ARILDO FERNANDO DA COSTA, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de entrega ao consumo de terceiros, 54 (cinquenta e quatro) buchas, pesando aproximadamente 17g (dezessete gramas), da substância entorpecente “Benzoilmetilecgonina”, popularmente conhecida como “cocaína”, que é capaz de causar dependência física e/ou psíquica em quem a utiliza, sendo seu uso e comercialização vedados em todo o território nacional, conforme Portaria nº 344/98 da ANVISA e suas atualizações. Consta dos autos que a Polícia Militar, em patrulhamento pela região, conhecida pela intensa atividade de tráfico de drogas, avistou o denunciado ARILDO FERNANDO DA COSTA encostado no portão de uma residência, com uma das mãos dentro do portão. Ao perceber a presença da viatura policial, o denunciado soltou um pacote branco para o interior do local. Abordado, confessou que o objeto continha “dois pacotes de pó", posteriormente identificados como a “cocaína” supramencionada. Consta, ainda, que o denunciado ARILDO FERNANDO DA COSTA confessou, perante a Autoridade Policial, a prática de tráfico de drogas ilícitas (mov. 1.17). O fato narrado encontra-se comprovado pelo auto de prisão em flagrante (mov. 1.1), boletim de ocorrência (mov. 1.2), autos de exibição e apreensão (movs. 1.7 e 1.8), auto de constatação provisória da droga ilícita (mov. 1.10) e termos de depoimento das testemunhas (movs. 1.4 e 1.6). Fato 02 No dia 19 de maio de 2024, por volta das 21h45, na Travessa Severino Ivo Borghetti, nº 17, bairro Tatuquara, Curitiba/PR, o denunciado ALLAN VIEIRA BASSANI, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha em depósito, para fins de entrega ao consumo de terceiros, 27 (vinte e sete) invólucros plásticos contendo “Cannabis Sativa L.”, popularmente conhecida como “maconha”, pesando 37g (trinta e sete gramas), além de um pedaço maior, com peso de 30g (trinta gramas), da mesma substância entorpecente, que é capaz de causar dependência física e/ou psíquica em quem a utiliza, sendo seu uso e comercialização vedados em todo o território nacional, conforme Porta- ria nº 344/98 da ANVISA e suas atualizações. Consta dos autos que, em decorrência da abordagem anterior, os policiais…
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