Processo 0002443-34.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002443-34.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CERTA MEDICAMENTOS COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO - RN4316 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. OFERTA DE MEDICAMENTO POR VALOR SUPERIOR AO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG). MULTA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA LEGISLAÇÃO CORRELATA. MOTIVAÇÃO PRESENTE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ILIDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento manejado pela empresa autora do processo originário em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, que tinha por fim a suspensão dos procedimentos de cobrança e negativação da dívida em discussão, relativa à multa que lhe foi imposta por meio do auto de infração 25351.811383/2024-71 pela prática da seguinte irregularidade: oferta de medicamentos por preço superior ao permitido. 2. No caso em comento, a empresa agravante - CERTA MEDICAMENTOS COMERCIAL LTDA - foi autuada em razão da "Oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, conforme anexa Nota Técnica nº 503/2024/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA", com base no art. 8º, caput, da Lei 10742/2003 c/c o art. 5º, II, "a", da Resolução CMED 02/2018. Em razão disso, foi a ela imposta a pena de multa no valor total de R$ 122.327,44 (cento e vinte e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). A medicação ofertada acima do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) foi o "CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA, 20 MG PO LIOF SOL INJ CT FA VD AMB X 10ML". 3. Segundo o art. 8º, caput, da Lei 10.742/03, "O descumprimento de atos emanados pela CMED, no exercício de suas competências de regulação e monitoramento do mercado de medicamentos, bem como o descumprimento de norma prevista nesta Lei, sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990". Por sua vez, o art. 5º, II, "a", da Resolução CM - CMED 02/2018, previu que "As infrações à regulação do mercado de medicamentos serão classificadas, segundo sua natureza, em 2 (dois) grupos: (...) II - infrações classificadas como quantificáveis: a) ofertar medicamento por preço superior ao limite máximo aplicável ao caso; (...)". 4. Como bem esclarecido na decisão agravada, "a simples oferta, ainda que não resulte em venda efetiva, já é suficiente para sujeitar a empresa às sanções previstas", pois configura infração sanitária e administrativa ofertar medicamentos por valores superiores ao Preço Máximo ao Consumidor (PMC) ou ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. 5. Segundo a Resolução CM - CMED 02/2018, não só a comercialização de medicamentos acima do limite máximo aplicável (alínea "b" do inciso II do art. 5º) é punível, como também a disponibilização do produto por preço superior ao autorizado (alínea "a" do inciso II do art. 5º), independentemente da concretização da venda. 6. Ademais, a alegação de erro material na digitação do valor do medicamento de nada adianta para modificar a decisão agravada, na medida em que, como dito na decisão administrativa, a recorrente apenas tentou retificá-lo posteriormente à instauração do auto de infração, não demonstrando qualquer iniciativa para proceder a tal alteração, de forma voluntária, antes de ser penalizado. Se tal não bastasse, cabe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.