Processo 0002444-54.2012.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002444-54.2012.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002444-54.2012.5.18.0003 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS E DE MATERIAL PLASTICO NO ESTADO DE GOIAS - SIND-Q.F.P.-GO RÉU: POLI-GYN EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18fd11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO   I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução (ID 7ece904) opostos por POLI-GYN EMBALAGENS LTDA., em que aduz, em síntese: a necessidade de exclusão de 21 substituídos não pertencentes ao quadro no período da condenação; a inclusão indevida de pessoas estranhas à lide; e a necessidade de retificação dos critérios de juros e correção monetária conforme a tese fixada pelo E. STF (ADC 58). O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE MATERIAL PLÁSTICO NO ESTADO DE GOIAS - SIND-Q.F.P.-GO apresentou contrarrazões (ID 3613ddb). Este Juízo inicialmente não conheceu dos embargos por insuficiência da garantia, decisão que foi reformada pelo E. TRT da 18ª Região (ID fa7c2ee), que determinou o retorno dos autos para o julgamento do mérito do incidente. Em sede de instrução, a executada apresentou nova planilha de cálculos (ID 34909de), adequando-a às orientações anteriores da Contadoria Judicial. Instado a se manifestar, o exequente permaneceu inerte. A Secretaria de Cálculos Judiciais emitiu parecer conclusivo (ID 2719282), ratificando a correção da nova conta apresentada. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos à Execução, uma vez que a questão relativa à garantia do Juízo foi superada pelo v. acórdão (ID fa7c2ee), estando preenchidos os pressupostos do art. 884 da CLT. 2. MÉRITO 2.1. DA RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS E DOS SUBSTITUÍDOS A controvérsia central reside na adequação dos cálculos de liquidação ao título executivo judicial, especialmente quanto ao rol de substituídos e ao período de apuração. A executada insurgiu-se contra a inclusão de 21 substituídos que teriam sido admitidos apenas em 2009, portanto, fora do período delimitado para a apuração das obrigações (janeiro/2007 a novembro/2008), conforme definido no título executivo. Após a conversão do julgamento em diligência e a manifestação técnica da Contadoria Judicial, a executada apresentou novos cálculos (ID 34909de). O calculista do Juízo, no parecer de ID 2719282, foi categórico ao afirmar que a nova planilha retificou todos os equívocos anteriormente apontados. Ressaltou a Contadoria que foram devidamente observados: (a) o período de apuração das parcelas deferidas (01/01/2007 a 30/11/2008); (b) a correta redução da hora noturna; (c) o percentual de 15% para os honorários assistenciais; e (d) a dedução do valor recolhido a título de custas processuais. O exequente, devidamente intimado para se manifestar sobre os novos cálculos e o parecer técnico, quedou-se inerte. Dessa forma, constatado que os cálculos de ID 34909de guardam estrita fidelidade à coisa julgada e corrigem os erros materiais apontados nos embargos, a procedência do incidente é medida que se impõe. 2.2. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (ADC 58) A executada postulou a aplicação dos índices de atualização monetária definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59. Tratando-se de condenação cujos critérios não foram fixados de forma diversa com trânsito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados