Processo 0002444-62.2017.8.14.0028

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002444-62.2017.8.14.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0002444-62.2017.8.14.0028 APELANTE: LUCIENE COELHO FAGUNDES, MANOEL FRANCISCO SILVA FAGUNDES, FAGUNDES & COELHO LTDA - EPP APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA CARACTERIZADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA AJUIZAMENTO DA MONITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Luciene Coelho Fagundes, Manoel Francisco Silva Fagundes e Fagundes & Coelho Ltda. contra sentença que, nos autos de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido inicial, constituindo título executivo judicial relativo a débito oriundo de contrato de abertura de crédito inadimplido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso observa o princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se o julgamento antecipado da lide e o indeferimento de perícia contábil configuram cerceamento de defesa; (iii) determinar se a capitalização mensal de juros e a taxa de juros remuneratórios pactuada são válidas; e (iv) verificar se o contrato bancário e os demonstrativos apresentados constituem prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois impugna especificamente fundamentos centrais da sentença, ainda que reproduza teses anteriormente deduzidas. O indeferimento da perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada por análise documental e versa predominantemente sobre matéria de direito, nos termos do art. 370 do CPC. A previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal evidencia pactuação expressa da capitalização periódica de juros, legitimando a cobrança da capitalização mensal conforme orientação consolidada do STJ. A revisão judicial dos juros remuneratórios exige demonstração concreta de abusividade em relação aos parâmetros admitidos pela jurisprudência, o que não ocorreu no caso. O contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativos do débito constitui prova escrita idônea e suficiente para instruir a ação monitória. Mantém-se a sentença que rejeita os embargos monitórios diante da regularidade contratual e da suficiência da documentação apresentada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Não há violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna especificamente os fundamentos essenciais da sentença, ainda que reproduza argumentos anteriormente apresentados. O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser resolvida por prova documental e análise jurídica. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal caracteriza pactuação expressa da capitalização periódica de juros em contratos bancários. A revisão dos juros remuneratórios depende de demonstração concreta de abusividade, não bastando alegação genérica. O contrato bancário acompanhado de demonstrativo do débito constitui prova escrita…

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