Processo 0002447-40.2019.8.14.0030

TJPA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0002447-40.2019.8.14.0030
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única de Marapanim
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: 1marapanim@tjpa.jus.br Processo nº 0002447-40.2019.8.14.0030 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: JOSE DAVENI TELES DO VALE Nome: ADRIANO PEREIRA MOTA DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ADRIANO PEREIRA MOTA e JOSE DAVENI TELES DO VALE, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 121, § 2º IV do Código Penal (Num. 84302180). A denúncia foi recebida em 10.05.2023 (Num. 92534007). O réu JOSÉ DAVENI TELES DO VALE foi pessoalmente citado (Num. 166337982), enquanto o réu ADRIANO PEREIRA MOTA compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado constituído (procuração no Num. 171231617), motivo pelo qual entende-se que formalmente citado dos termos da acusação que pesa em seu desfavor. Os réus apresentaram resposta à acusação no Num. 171242171. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Da resposta à acusação A defesa pugna, primordialmente, pela absolvição sumária dos réus, com fulcro no artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal, argumentando a incidência das excludentes de ilicitude consubstanciadas na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Subsidiariamente, requer o afastamento da qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, pleiteando, por fim, a produção de provas, notadamente a oitiva de testemunhas. A absolvição sumária exige que a causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade transpareça de forma estreme de dúvidas logo na fase postulatória. No caso dos autos, as teses de legítima defesa e de estrito cumprimento do dever legal demandam aprofundado exame do contexto fático-probatório, o qual se encontra intrinsecamente ligado ao mérito da causa. A narrativa ministerial, ancorada em laudos periciais (notadamente os exames necroscópicos e de levantamento de local), sugere uma dinâmica dos fatos — incluindo a alegação de disparos efetuados pelas costas da vítima — que, em tese, contrapõe-se à versão de agressão injusta e iminente sustentada pela defesa, de forma que se torna imperiosa a dilação probatória para o deslinde da controvérsia. Pela mesma razão, o pleito subsidiário de decote da qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal não comporta acolhimento prematuro. A aferição acerca da existência de surpresa ou de recurso que dificultou a defesa da vítima é matéria que deve ser submetida ao crivo do contraditório durante a instrução e, se for o caso, à soberana apreciação do Conselho de Sentença. Assim, não vislumbrando, prima facie, nenhuma das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, impõe-se o regular prosseguimento do feito. 2. Da audiência de instrução e julgamento Assim, dando prosseguimento ao feito, designo a audiência UNA para o dia 28/07/2026, às 09:00 horas. A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como os investigados, defensores, Ministério Público e testemunhas devem optar pelo comparecimento ao ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual. A sala de audiências virtual poderá ser acessada pelo LINK:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados