Processo 0002450-35.2025.5.07.0028
TRT7 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExTAC 0002450-35.2025.5.07.0028 EXEQUENTE: ALFREDO DOMINGOS DA SILVA NETO EXECUTADO: MULTISERV SERVICOS EXECUTIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d5441 proferida nos autos. Homologa Cálculos, sem prejuízo de nova análise em Embargos Homologo os cálculos Id e9d32cb, sem prejuízo de nova análise, oportunamente, em sede de Embargos. Considerando que a primeira Executada encontra-se em local incerto conforme já constatado em diversas outras ações em tramitação neste Juízo, por medida de celeridade, dou ao presente ato tem FORÇA DE EDITAL de comunicação (citação/intimação e/ou notificação) para MULTISERV SERVICOS EXECUTIVOS LTDA - ME, CNPJ 06.806.814/0001-02 para pagamento, no prazo de 2 dias; Findo o prazo sem pagamento espontâneo, adotem-se as medidas constritivas de patrimônio da parte devedora, iniciando-se pela tentativa de penhora online. Transferida a quantia bloqueada, ficam os valores convertidos em penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 dias. Parcial o bloqueio, notifique-se a parte devedora para, no prazo de 48 horas, ter ciência dos valores bloqueados, a fim de complementá-los e garantir a execução, para interposição de embargos, no prazo legam, sob pena de não o fazendo ser liberados os depósitos em favor da parte credora. Fica desde já advertida a parte reclamada de que eventual impugnação aos cálculos apresentados deverá vir acompanhada de planilha analítica substitutiva, devidamente fundamentada, com indicação precisa dos itens impugnados, bem como do respectivo arquivo PJC para processamento no sistema. Ressalte-se, ainda, que eventual valor reconhecido como incontroverso e não garantido voluntariamente no prazo legal será objeto de constrição judicial imediata, mediante bloqueio eletrônico de ativos, nos termos do art. 880 da CLT c/c art. 139, IV, do CPC. Para a hipótese de insucesso da tentativa de execução através da penhora online, determino a adoção das demais medidas de constrição sobre o patrimônio da parte executada, sobretudo pelas vias eletrônicas (RENAJUD); Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em caso de alienação fiduciária, registre-se somente impedimento de transferência. Infrutífera a medida de constrição acima, consultem-se as declarações de imposto de renda dos sócios por meio do INFOJUD. Intimem-se as partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de julho de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE
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