Processo 0002450-40.2025.8.16.0123

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0002450-40.2025.8.16.0123
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Palmas
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002450-40.2025.8.16.0123 Cuida-se de ação de ação civil pública pela prática de ato lesivo à administração pública em face de CRI Coleta e Industrialização de Resíduos LTDA. Argumenta o Ministério Público que: (i) foi instaurado um inquérito civil para apurar a existência de irregularidades nas dispensas de licitação ocorridas para a contratação da empresa ré no período compreendido entre janeiro de 2012 e março de 2022; (ii) a contratação ocorreu 11 vezes, sendo 03 vezes por licitação na modalidade concorrência e 08 por meio de dispensa para a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos e correlatos no Município de Palmas; (iii) nas oito contratações realizadas através de dispensa de licitação, houve o pagamento total de R$ 4.382.356,05; (iv) após investigação, constatou-se que a ocorrência de sobrepreço em seis das contratações (Contratos n° 104/2020, 76/2021, 308/2021, 128/2021 e 375/2021), o que gerou um prejuízo atualizado de R$ 496.002,05; (v) as contratações sucessivas através de dispensa representam fuga do procedimento licitatório, gerando impacto à administração pública;- (v) aplica-se ao caso a Lei Anticorrupção, gerando a responsabilização objetiva da parte ré pelo ato ilícito praticado contra a administração pública; (vi) a empresa ré deve ser condenada à reparar os danos causados à administração pública; (vii) a conduta da empresa ré amolda-se à hipótese prevista no art. 5°, IV, alínea ‘a’, da Lei Anticorrupção, por haver fraude ao caráter competitivo da licitação; (viii) diante da gravidade dos atos praticados, deve ser condenada ao pagamento de multa em valor não inferior à vantagem obtida; (ix) a conduta gerou, ainda, um dano moral coletivo que deve ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00. A requerida foi regularmente citada e apresentu contestação no mov. 25.1, alegando, em suma, que: (i) trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, com fundamento na Lei nº 12.846/2013, imputando-lhe a prática de ato lesivo à Administração Pública em razão de alegado sobrepreço em cinco contratos celebrados com o Município de Palmas/PR (nº 104/2020, 76/2021, 308/2021, 128/2021 e 375/2021), todos firmados sob a modalidade de dispensa de licitação por emergência (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93), com suposto prejuízo atualizado de R$ 496.002,05, apurado exclusivamente com base no Relatório de Auditoria do NATE/CEAE, construído a partir de pesquisa de preços em portais de transparência e bases públicas da internet; (ii) todos os contratos questionados observaram integralmente o procedimento previsto nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº 8.666/93, com adequada justificativa da emergencialidade (vencimento ou suspensão de contratos anteriores, processos licitatórios em conclusão e mandados de segurança em análise pelo TCE/PR), ampla pesquisa de preços junto a três ou quatro empresas concorrentes (Continental Obras, Ronetran, Criativa Coleta e Cesar Cikoski), publicação da ratificação, parecer jurídico favorável, homologação pelo Prefeito Municipal e análise pela Comissão Permanente de Licitações (Decreto Municipal nº 3.878), inexistindo qualquer irregularidade quanto à legalidade dos certames; (iii) inexiste…

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