Processo 0002451-95.2013.5.22.0004

TRT22 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0002451-95.2013.5.22.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0002451-95.2013.5.22.0004 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOSUE RODRIGUES LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2eed2 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0002451-95.2013.5.22.0004 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO DO BRASIL SA ANESIO SABINO DE LEMOS NETO (RN14684) GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR (MG102568) JOSE DEMES DE CASTRO LIMA (PI2328) MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA (PI8445) Recorrido:   Advogado(s):   JOSUE RODRIGUES LEAL GETULIO CAVALCANTE (PI6055)   RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id d1ca0a9; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 1f2c4ec). Representação processual regular (Id 7013991). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXPROPRIAÇÃO DE BENS   Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. O recorrente sustenta que a decisão colegiada violou o art. 5º,em seus incisos II, XXII e XXXVI, da Constituição Federal, ao argumento de que a decisão combatida estabeleceu parâmetros de cálculos que extrapolam os limites objetivos do título executivo judicial, em clara afronta à garantia constitucional da coisa julgada.  Sustenta que o título exequendo delimitou de forma expressa o direito do exequente à percepção de reajustes específicos, quais sejam: no importe de 7,5% (2010), 9% (2011) e 7,5% (2012), decorrentes de normas coletivas, sem qualquer previsão de ampliação temporal ou de reconfiguração da base de cálculo. Prossegue aduzindo que os critérios de cálculo utilizados majoram o crédito exequendo e legitima constrição patrimonial em desacordo com os limites da condenação. Consta no acórdão (ID. 7c3db39): "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL O executado alega que "restam pendentes apenas a parcelas vencidas referentes ao período de setembro de 2010 a novembro de 2013, pela aplicação dos reajustes das CCTs 2010/2011 (7,5%), 2011/2012 (9,0%) e 2012/2013 (7,5%). Porém verifica-se que o contador apurou diferenças até maio de 2014, inclusive aplicando o reajuste da CCT 2013/2014 no percentual de 6,00% em setembro de 2013". Sustenta que "a parcela 'Decisão Judicial' não deve compor…

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