Processo 0002453-49.2024.5.10.0801
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO ROT 0002453-49.2024.5.10.0801 RECORRENTE: KLEZIO LOPES VASCONCELOS RECORRIDO: TNL INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c56cc0 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 – Id 039bc1d; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 35551cf). Representação processual regular (Id 22e50ef). Preparo dispensado (Id 92c08a5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALORAÇÃO DA PROVA / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação do(s) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação do(s) artigo 371, inciso II do artigo 373, artigo 369 e artigo 411 do Código de Processo Civil de 2015. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VÍNCULO DE EMPREGO / TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigos 2º, 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. A egr. 1ª Turma manteve a sentença de Origem, que julgou improcedentes os pedidos do Reclamante, nos termos da ementa: "DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pelo trabalhador contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com empresa operadora de plataforma digital de entregas e rejeitou os pedidos salariais e rescisórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a relação mantida entre entregador e plataforma digital de entregas atende aos requisitos legais de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica para configurar vínculo de emprego, previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório demonstra que o trabalhador tinha plena liberdade para definir dias e horários de conexão ao aplicativo, com longos períodos sem atividade, o que afasta a habitualidade exigida para a relação empregatícia. 4. A remuneração variava conforme o número de entregas realizadas, arcando o trabalhador com todos os custos do serviço (veículo, combustível, manutenção). Esse modelo revela divisão de receitas e indica relação comercial, não trabalhista. 5. Não há prova de subordinação jurídica, pois o entregador podia recusar entregas, trabalhar simultaneamente para outras plataformas e desligar-se do sistema a qualquer momento, sem imposição de metas, escalas ou punições que caracterizem poder diretivo. 6. A ausência dos elementos fáticos do vínculo afasta a aplicação dos arts. 2º e 3º da CLT, conforme entendimento consolidado em recentes julgados do Tribunal Superior do Trabalho sobre trabalho realizado por meio de plataformas digitais. 7. Mantém-se a sentença, pois não comprovada a subordinação jurídica nem atendidos os demais requisitos caracterizadores da relação de emprego. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso ordinário desprovido." Recorre o Reclamante pretendendo o reconhecimento da nulidade do v. Acórdão por cerceamento de defesa e subsidiariamente, o provimento do recurso para reconhecer o vínculo empregatício e a condenação das Reclamadas ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes. Todavia, no particular, o…
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