Processo 0002454-14.2017.4.01.3905
TRF1 • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002454-14.2017.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:AMINTAS LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELMER SILVA RODRIGUES - PA25607 Destinatários: AMINTAS LOPES DA SILVA HELMER SILVA RODRIGUES - (OAB: PA25607) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261922619 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 0002454-14.2017.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: AMINTAS LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELMER SILVA RODRIGUES - PA25607 DECISÃO O presente feito trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Amintas Lopes da Silva. Após o trânsito em julgado, o demandando opôs exceção de pré-executividade (id 2249880103) em face de execução de título extrajudicial promovida pela União, indicando como referência o processo de nº 1001301-50.2022.4.01.3905. Nesse diapasão, considerando que a aludida exceção de pré-executividade não guarda consonância com os presentes autos, resta prejudicada sua análise. Efetue a secretaria deste juízo o desentranhamento da petição de ID 2259880103 e documentação que a acompanha. Intime-se o demandando (Amintas Lopes da Silva) cientificando-lhe de que deverá efetuar o peticionamento da aludida manifestação nos autos da execução de nº 1001301-50.2022.4.01.3905. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Redenção/PA, data da assinatura. Athos Alexandre Camara Attiê Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 23 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
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