Processo 0002454-26.2022.8.16.0077

TJPR • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0002454-26.2022.8.16.0077
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
22/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002454-26.2022.8.16.0077 Processo:   0002454-26.2022.8.16.0077 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$2.591,79 Exequente(s):   DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Executado(s):   Luiz Fernando Cardoso Ramos DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado a partir da decisão de seq. 70.1, que extinguiu o feito por ausência de pressupostos processuais, com condenação do patrono da parte autora ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais. Na sequência, foi requerido o cumprimento de sentença (seq. 92.1), ocasião em que o executado apresentou impugnação, arguindo nulidade em razão da ausência de intimação da sentença condenatória, com pedido de reabertura do prazo recursal (seq. 137.1). A impugnação foi rejeitada pela decisão de seq. 149.1. Irresignado, o executado interpôs Agravo de Instrumento (seq. 163.1), ao qual foi dado provimento para anular todos os atos praticados após a sentença de extinção, determinando-se o regular prosseguimento do feito, com a devida intimação do condenado e a reabertura do prazo para eventual interposição de recurso (seq. 189.1). É o necessário relatório. 2. Ciente do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento (seq. 189.1). 3. Em cumprimento ao julgado, declaro a nulidade de todos os atos processuais praticados após a prolação da sentença de seq. 70.1 e determino o regular prosseguimento do feito a partir de então. 4. Intimem-se as partes, na forma estabelecida no acórdão, na pessoa de seus advogados constituídos, para ciência da sentença de seq. 70.1 e reabertura do prazo legal para eventual interposição de recurso. 5. Intimações e diligências necessárias, na forma do CNCGJ/TJPR. Local e data da assinatura digital. Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto

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