Processo 0002454-32.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002454-32.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Uruaçu
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0002454-32.2025.5.18.0201 AUTOR: EDELTON PEREIRA RODRIGUES RÉU: SANDVIK MINING AND ROCK TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e98f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante da manifestação apresentada pelo perito do juízo, Ivan Beze Júnior, no ID. a664b4e, por meio da qual noticia a impossibilidade de realização de vistoria técnica in loco em razão de a reclamada não mais prestar serviços junto à Mineradora (Pilar de Goiás), passo a deliberar. Com o propósito de buscar a verdade real e viabilizar a devida instrução técnica sem impor prejuízos ou atrasos à marcha processual, acolho a justificativa do perito. Com amparo nos artigos 370, caput, e 473, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT), autorizo a realização de perícia técnica por via indireta, a qual deverá ser elaborada com base no acervo documental constante dos autos. No que tange à prova emprestada (autos nº 0010057-74.2022.5.03.0171 - IDs ff5e67c a 20d19db), esclareço que, em caso de oposição expressa da reclamada quanto à sua utilização (ID 6a797b3), a análise de sua admissibilidade e valoração será apreciada por este Juízo por ocasião da audiência de instrução, em estrito respeito ao contraditório (artigo 372 do CPC). Para subsidiar a análise do perito e garantir a fidedignidade da avaliação técnica indireta, com fundamento nos artigos 396 e seguintes do CPC, determino às reclamadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à juntada aos autos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e/ou do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) vigentes durante o período contratual do autor, especificamente atinentes ao seu setor de trabalho e à função por ele exercida, sob as penas da cominações legais. Com a juntada dos referidos documentos pelas rés, intime-se o perito Ivan Beze Júnior, nos termos do artigo 195, § 2º, da CLT, para que dê início aos trabalhos periciais. Intimação automática das partes e do perito. URUACU/GO, 20 de julho de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 07.083.656/0001-64 SANDVIK MINING AND ROCK TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA - SANDVIK MINING AND ROCK TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados