Processo 0002455-02.2024.5.17.0000

TRT17 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002455-02.2024.5.17.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Presidência - Precatório e RPV
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

A.c.s.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: SUZANE SCHULZ RIBEIRO Precat 0002455-02.2024.5.17.0000 REQUERENTE: ANDREA CRISTINA SCHAEFER REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac4c16 proferida nos autos. DECISÃO Diante do despacho proferido no PAe 0001324-26.2023.5.17.0000, informando a existência de valor na conta única do MUNICÍPIO DE CARIACICA suficiente para a quitação parcial da RP 04396/2024 autuada nesta demanda. Verifica-se, contudo, que os dados bancários indicados no ofício precatório para recebimento do crédito exequendo estão vinculados ao escritório de advocacia que patrocina o Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica, cuja procuração encontra-se acostada no ID. fc58063. Ocorre que não há nos autos procuração específica outorgada pela parte autora conferindo poderes ao patrono para receber valores e dar quitação, nos termos do art. 24, §1º, da Resolução CSJT nº 314/2021. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente seus próprios dados bancários para fins de recebimento do crédito, ou, alternativamente, junte aos autos procuração específica conferindo poderes expressos ao seu advogado para receber valores e dar quitação. Na ausência de manifestação, fica autorizada a Coordenadoria de Precatórios a realização de pesquisa via sistema BACEN para localização de conta bancária ativa da parte exequente. Vindo aos autos a informação, determino a expedição de alvará à beneficiária, observando-se os os cálculos colacionados no ID017a4cc, tão logo seja confirmada a transferência de valores da conta única para uma conta vinculada aos presentes autos. Tratando-se de quitação parcial, registre-se o pagamento do GPrec e, após a comprovação do recebimento, sobreste-se o feito até a disponibilização do crédito remanescente pelo executado. VITORIA/ES, 24 de abril de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - A.C.S.

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